A empresa terceirizada Nota Control Tecnologia Ltda, contratada pelo município de Cuiabá para gestão do sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas, terá de fornecer de forma gratuita às indústrias associadas à Fiemt uma velocidade de navegação e transmissão de dados no software de 20 Mb (megabytes). Conforme a Fiemt, hoje a velocidade disponibilizada pela Prefeitura, via terceirizada, é de apenas 100 Kb (kilobytes).
A liminar foi deferida pelo juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá nesta segunda-feira (12 de maio).
Acontece que o sistema, nos moldes em que é ofertado atualmente, é lento e insuficiente para atender à demanda dos grandes contribuintes que necessitam trafegar dados em maior escala. Essa ineficiência do serviço tem causado diversos transtornos operacionais aos contribuintes que inclusive podem evoluir para aborrecimentos de ordem legal. Isso porque as empresas, tanto no ramo da indústria quanto do setor comercial e de serviços, são obrigadas a emitir as notas fiscais a cada operação realizada e se não o fazem podem ser enquadradas como sonegadoras.
O problema maior é que enquanto presta um serviço de qualidade mínima e limitada via Prefeitura, a terceirizada oferece de modo particular um produto superior mediante um pagamento mensal. Para o magistrado, essa conduta fere os princípios da legalidade e moralidade e caracteriza atos de improbidade.
“(...) não pode a empresa contratada, que age em nome do ente público contratante e com as prerrogativas inerentes a este, ofertar serviços mínimos e limitados para, de modo “opcional” e paralelo, vender, particularmente e em benefício próprio, pacotes de melhorias funcionais ou serviços de melhor qualidade aos contribuintes, os quais já estaria obrigada a fornecer por força do próprio estabelecido no contrato administrativo”, diz trecho da decisão judicial.
O município garante que presta o serviço na velocidade de 20 Mb de forma gratuita e que quem desejar melhorias deve arcar com os custos disso, mas o magistrado destaca que a priori não é isso que se vê na realidade.
Apesar da licitação e do contrato com a Prefeitura não fixar o grau de velocidade a ser fornecido pela prestadora do serviço, eles estabelecem que o objetivo da contratação é melhorar a performance do sistema, ampliar e melhorar o atendimento aos contribuintes, aumentar a eficiência, eficácia e agilidade dos processos de trabalho na Secretaria Municipal de Fazenda, aperfeiçoar os sistemas e os recursos tecnológicos da administração municipal entre outros.