Economia Sábado, 31 de Julho de 2021, 04h:00 | Atualizado:

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ISENÇÃO

Cuiabá prorroga prazo para IPTU

 

Da Redação

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O prazo para realizar o pedido de isenção para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) exercício 2021 foi prorrogado até o dia 30 de setembro. A solicitação de isenção é válida somente para imóveis residenciais. O secretário-adjunto de Receita da Secretaria de Fazenda, Carmindo Neto, orienta aos contribuintes  que em razão das medidas de biossegurança contra o novo coronavírus e, para facilitar o acesso, a Prefeitura de Cuiabá mantém a emissão de boletos e até mesmo parcelamentos e pedidos de isenção disponíveis pelo site oficial da Prefeitura de Cuiabá (no link http://iptu.cuiaba.mt.gov.br) ou na sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte que fica na Rua Barão de Melgaço, Centro(ao lado da Energisa). Para os imóveis que tiveram a isenção aprovada até 2020, a renovação ocorreu de forma automática até 2023.

Todas as informações sobre o IPTU podem ser acessadas pelo site oficial da Prefeitura de Cuiabá (no link http://iptu.cuiaba.mt.gov.br) ou na sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte que fica na Rua Barão de Melgaço, Centro(ao lado da Energisa).”Pedimos aos contribuintes que busquem todas as informações sobre o IPTU por meio eletrônico, a fim de evitar a aglomeração de pessoas num mesmo ambiente, o que contribui para prevenção do COVID-19”, orientou o secretário.

Cita ainda que para o aceite da isenção, uma das exigências legais é a de que o imóvel esteja em  nome do solicitante e deve servir como residência própria. Se o imóvel for alugado, o locatário não tem direito à essa isenção, mesmo se for ocupado por idoso ou aposentado. Outro fator considerado é em relação a renda mensal familiar que deve ser de até três salários mínimos. “O valor da renda é somado com a renda do conjugue. As duas rendas devem ser de até três salários mínimos”, explicou o secretário Carmindo. Ele pondera que a Lei Complementar de nº 043/1997 – CTM de Cuiabá foi elaborada para atender esse público. No caso de falecimento, o viúvo ou a viúva pode continuar recebendo ou solicitar a isenção de IPTU.

A Prefeitura de Cuiabá informa ainda que o prazo para pagamento em cota única com desconto de 10% do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício de 2021 foi prorrogado para o dia 16 de agosto do corrente ano. A medida está prevista no Decreto 8.391/2021. Confira as novas datas de vencimentos das parcelas. Primeira parcela para o dia 16/08/2021, parcela 02 para 16/09/2021, parcela 03 para 15/10/2021 e a parcela 04 para o dia 12/11/2021.

No caso do contribuinte que já tenha realizado o pagamento de alguma parcela do IPTU 2021 poderá optar pelo reparcelamento do saldo devedor remanescente correspondente ao valor principal das parcelas não adimplidas, sem juros e sem multas, nos termos estabelecidos nesse artigo ou pelo pagamento em cota única com o respectivo desconto, no prazo de vencimento da primeira parcela, devendo solicitar, mediante procedimento simplificado, até o dia 09 de julho de 2021, a compensação das parcelas eventualmente pagas.

Já no caso do contribuinte que não optar pelo reparcelamento ou o pagamento em cota única, serão mantidas as datas de vencimento das parcelas do IPTU 2021 estipuladas no Decreto nº 8.285, de 18 de dezembro de 2020. A Prefeitura de Cuiabá ressalta ainda que, não será enviado novo carnê do IPTU do presente Exercício 2021 pela prorrogação de vencimento do imposto, sendo de responsabilidade do contribuinte fazer a emissão das cotas através do Portal de Serviços (site) da Prefeitura de Cuiabá, no endereço https://emissao.cuiaba.mt.gov.br/portal/.

Para a prorrogação do prazo de vencimento da cota única ou para o reparcelamento do imposto, o contribuinte ou seu representante legal deverá providenciar a adesão ao pagamento total do imposto ou ao reparcelamento e emitir as novas guias de IPTU através do site da Prefeitura de Cuiabá e realizar o pagamento das guias até o respectivo vencimento. Ao contribuinte que, não concordando com o valor do IPTU lançado no presente exercício, impugnar o lançamento realizado até o dia 30 de julho de 2021.





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