A disputa pelo nome colocou o restaurante Lellis Tratoria, que tem unidades nos Jardins, em São Paulo, além de filiais em Curitiba (PR) e Campinas (SP), contra duas empresas mato-grossenses: Lelis Peixaria, de Cuiabá, e a Produtos Leli, de Sinop. Na última semana, os paulistas tiveram mais uma derrota na Justiça.
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a decisão do juiz Clovis Mario Teixeira de Mello, que julgou improcedente o pedido de proibição do uso do nome pela empresa de Sinop. Em Cuiabá, a Lelis Peixaria também ganhou na Justiça o direito de usar o nome.
Os paulistas entraram com uma ação judicial para que o restaurante cuiabano fosse proibido de usar o nome. O magistrado que deu ganho de causa ao mato-grossense, entendeu que embora ambos sejam restaurantes, o tipo de especialidade de cada um deles é distinto.
Este foi também o entendimento do juiz Clovis Mario Teixeira de Mello, seguido pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por “entender que não há confusão ou associação dos produtos da ré com os da autora, pois, além de pertencerem a ramos empresariais distintos”.
Rogerio
Domingo, 28 de Junho de 2015, 23h14