A juíza da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, deu 15 dias para a Drogaria Modelo deixar um imóvel no condomínio residencial de luxo Florais, localizado na capital. A organização assinou um contrato de locação com a proprietária do imóvel, por R$ 6 mil por mês, mas não vem pagando o aluguel desde abril de 2020. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (10).
De acordo com informações do processo, a Drogaria Modelo, que possui uma unidade no Shopping Três Américas, admitiu que está inadimplente com a locação do imóvel e colocou a culpa na pandemia do novo coronavírus (Covid-19) para a falta de pagamento.
“A ré, em contestação, não negou o atraso no pagamento dos aluguéis. Defendeu que embora atue no ramo de farmácia, diante da pandemia ficou com suas atividades paralisadas por seis meses, eis que o seu estabelecimento se localiza dentro do Shopping Três Américas, arcando, nesse período, com os custos de funcionários mesmo sem nenhum faturamento”, defende-se a drogaria nos autos.
Em sua decisão, a juíza reconheceu que “os centros comerciais ficaram por algum tempo fechados no intuito de conter o alastramento da pandemia do Covid-19”. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, no entanto, também lembrou que os shopping centers “reabriram há mais de ano”, e que a proibição de despejos na pandemia, como estabelece a legislação brasileira, é limitada a contratos de alugueis que preveem o pagamento mensal de até R$ 600,00 para imóveis residenciais.
“Diante disso está autorizada a rescisão do contrato existente entre as partes, eis que suficientemente demonstrado nos autos a inadimplência da ré, sendo tal fato por ela confessado”, resumiu a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda.
A decisão ainda cabe recurso.
Leal
Sábado, 11 de Dezembro de 2021, 13h05Sociedade do silêncio
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