Economia Quarta-Feira, 06 de Agosto de 2025, 15h:19 | Atualizado:

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COMBUSTÍVEIS

Duas distribuidoras são removidas em MT

 

SILVANA BAZANI
A GAZETA

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Duas de 5 distribuidoras de combustíveis em Mato Grosso obtiveram liminares para serem removidas da “Lista Suja do Renovabio”. Na atualização feita pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) nesta terça-feira, 5, foram beneficiadas com decisão judicial para não inclusão na listagem de sanções por descumprimento das metas de descarbonização previstas na Política Nacional de Biocombustíveis do Brasil as empresas Centro Oeste Brasil Petróleo Ltda e Watt Distribuidora de Petróleo Ltda, que somam R$ 32,1 milhões em multas.

Permanecem listadas, ainda, 3 distribuidoras sediadas em Mato Grosso que acumulam R$ 5,4 milhões em multas por inadimplência na compra de Créditos de Descarbonização (Cbios). São elas as empresas Açaí Petróleo Mato Grosso Ltda, Flex Distribuidora de Petróleo Ltda e Podium Distribuidora de Petróleo Ltda.

Juntas, as 5 distribuidoras foram multadas pela ANP em R$ 37,5 milhões. Fora  de Mato Grosso, outras duas distribuidoras foram atendidas com decisões judiciais favoráveis para remoção de seus nomes da listagem da ANP, sendo elas a Green Distribuidora e Stock.

Coletivamente, essas empresas deixaram de aposentar 392 mil CBios com valor de mercado aproximado de R$ 23 milhões e contabilizando multas de R$ 53,1 milhões, segundo divulgou a Biodiesel BR. A relação dos empreendimentos multados, que está disponível no site da ANP, é um instrumento previsto no artigo 9º-B da Lei nº 13.576/2017 e no artigo 6º-A do Decreto nº 9.888/2019 e tem como objetivo garantir a efetividade do RenovaBio, política nacional de fomento da produção e uso de biocombustíveis na matriz energética brasileira com foco na redução de emissões de gases de efeito estufa.

Caso outras empresas comercializem combustíveis com distribuidoras que estão na lista de vedação poderão ser penalizadas com multas que variam de R$ 100 mil a R$ 500 milhões, conforme o volume de transações e a gravidade da infração.

O RenovaBio estabelece metas compulsórias para a redução das emissões de gases de efeito estufa com base na comercialização de Cbios. As distribuidoras que não cumprem suas metas ficam sujeitas a sanções, mesmo após decisão administrativa em primeira instância. Algumas empresas tem recorrido à Justiça e conseguiram decisões liminares para manter seus nomes ocultos da lista publicada pela agência reguladora. Aqueles estabelecimentos inadimplentes que regularizarem sua situação poderão solicitar a retirada de seus nomes da lista, mediante comprovação do cumprimento integral das metas estabelecidas.





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Comentários (1)

  • Wilson

    Quarta-Feira, 06 de Agosto de 2025, 15h26
  • Essa raça de distribuidoras meketrefe de petróleo só trabalham assim, à base de liminar, não pagam os impostos devidos nem as licenças...também não pagam as multas, porque têm costa larga. Será que pelo menos o combustível é honesto e legal? duvido...Só abasteço em postos de Bandeiras seguras! fora pilantras!
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