A Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A divulgou uma nota de esclarecimento ao público nesta terça-feira (28) contestando a decisão cautelar publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no dia 27 de maio de 2025, que suspendeu por 90 dias os descontos das consignações referentes a contratos regularmente firmados com servidores estaduais. Segundo a Capital Consig, a decisão foi adotada sem notificação prévia à instituição e sem que esta tivesse acesso aos pareceres técnicos ou ao conteúdo integral do processo.
A decisão, determinada pelo secretário de Planejamento e Gestão do Estado, foi justificada com base em pareceres do PROCON-MT e da PGE-MT, além de informações constantes no processo administrativo instaurado a partir da criação da força-tarefa pelo Decreto Estadual nº 1.454/2025.
A empresa afirma que a apuração conduzida até o momento pela Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) não identificou qualquer indício de fraude, má-fé ou irregularidades graves nas operações de crédito consignado.
A Capital Consig destacou ainda que, mesmo diante do cenário, segue colaborando com os órgãos de controle e fiscalização, como o Ministério Público, a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas e outras entidades, mantendo seu compromisso com a legalidade, a ética e os direitos dos consumidores. A instituição reforçou que atende mais de 680 mil clientes em todo o país e que possui autorização formal do Banco Central do Brasil (Ofício nº 24.262/2020 – BCB/Deorf/GTSP2) para operar como Sociedade de Crédito Direto.
A empresa garantiu que adotará todas as medidas legais cabíveis assim que tiver acesso aos autos e que exercerá seu direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa. Por fim, a Capital Consig reafirmou sua disposição para esclarecer dúvidas e garantiu que continuará atuando com responsabilidade, transparência e respeito.
Veja na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO AO PÚBLICO
A Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A manifesta sua surpresa e irresignação diante da decisão cautelar publicada na edição extra do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em 27/05/2025, que determinou a suspensão imediata, por 90 dias, dos descontos das consignações referentes a contratos regularmente firmados com servidores estaduais.
A medida foi adotada sem que esta instituição tivesse sido previamente notificada, tampouco lhe fosse concedido acesso aos pareceres técnicos do PROCON-MT e da PGE-MT, ou ao conteúdo integral do processo administrativo instaurado no âmbito da força-tarefa (Decreto Estadual nº 1.454/2025).
Destacamos que, até o presente momento, a apuração conduzida pela Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) não identificou qualquer indício de fraude, má-fé ou irregularidades graves nas operações vigentes, estando em curso, inclusive, um processo voluntário e transparente de revisão contratual envolvendo mais de 12.000 contratos ativos.
A Capital Consig tem atuado de forma colaborativa junto aos órgãos de controle e fiscalização — Ministério Público, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas e demais entidades —, reafirmando seu compromisso com a legalidade, a ética e a proteção dos direitos do consumidor. Atualmente, atendemos mais de 680 mil clientes em todo o país, sendo reconhecidos pela excelência no relacionamento com nossos clientes e parceiros.
Autorizada pelo Banco Central do Brasil a atuar como Sociedade de Crédito Direto (Ofício nº 24.262/2020 – BCB/Deorf/GTSP2), a Capital Consig reafirma a confiança na regularidade de suas operações e reitera que adotará todas as medidas legais cabíveis assim que tiver acesso integral aos autos, exercendo seu direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa.
Seguimos à disposição das autoridades, dos clientes e da sociedade para esclarecer quaisquer dúvidas, reiterando que continuaremos pautando nossa atuação com total responsabilidade, transparência e respeito.
CAPITAL CONSIG
J U S T I C A
Quarta-Feira, 28 de Maio de 2025, 17h40Ademir
Quarta-Feira, 28 de Maio de 2025, 16h26CUIABANO
Quarta-Feira, 28 de Maio de 2025, 16h17CUIABANO
Quarta-Feira, 28 de Maio de 2025, 16h16Valdiley
Quarta-Feira, 28 de Maio de 2025, 15h15Lucas
Quarta-Feira, 28 de Maio de 2025, 15h02