Economia Domingo, 19 de Agosto de 2018, 15h:00 | Atualizado:

Domingo, 19 de Agosto de 2018, 15h:00 | Atualizado:

OPERAÇÃO CRÉDITO PODRE

Empresário é condenado a sete anos de prisão por portar "caneta revólver" em Cuiabá

Almir Cândido de Figueiredo sofreu um mandado de busca e apreensão em sua residência e foi flagrado com uma arma de fogo sem registro além de CNHs falsas

DIEGO FREDERICI
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

caneta-revolver.jpg

 

O empresário Almir Cândido de Figueiredo, um dos alvos da operação “Crédito Podre”, que apura um esquema que sonegou R$ 140 milhões em ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) no Estado, manteve a condenação de sete anos e três meses de prisão por posse ilegal de arma de fogo e falsificação de documentos. Ele, no entanto, cumprirá medidas cautelares diversas da prisão, como a proibição de se ausentar da comarca de Cuiabá, por exemplo.

A decisão é da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-MT), e foi proferida em sessão da última quarta-feira (15). De acordo com informações dos autos, Almir Cândido de Figueiredo estava na posse de uma arma de fogo - uma “caneta revólver”, sem registro para sua utilização -, além de diversas cópias falsificadas da CNH (Carteira Nacional de Habilitação, cédulas de identidade, carteiras de trabalho e até mesmo títulos de eleitor. Os objetos foram apreendidos durante a deflagração da operação “Crédito Podre”, no dia 7 de dezembro de 2017.

No dia, a Delegacia Fazendária cumpriu um mandado de busca e apreensão na residência do empresário, em Cuiabá. “Ressai da denúncia que no dia 07 de dezembro de 2017, por volta das 06h30min, na residência situada nesta Capital, o acusado possuía e mantinha arma de fogo de uso permitido em sua residência sem o devido registro e portava arma de fogo e munições de uso permitido em seu veículo, sem autorização e em desacordo com a determinação legal. Consta da inicial acusatória que o denunciado falsificou diversos documentos públicos, consistentes em Carteiras Nacionais de Habilitação, cédulas de identidade, títulos de eleitor e carteiras de trabalho”, revela a denúncia.

Na "Crédito Podre", Almir é acusado de “elaboração de documentos ideologicamente falsos e uso indevido de selos públicos verdadeiros, especificamente nas alterações contratuais das empresas Multisafra Comercio de Cereais e Leguminosas Eireli Me e Agropecuária Itaúna Ltda” - organizações que fariam parte do esquema de sonegação dos R$ 140 milhões. Porém, a magistrada da Terceira Vara Criminal, que conduz o julgamento da ação por porte ilegal de arma de fogo e documentos falsos, Marcemila Mello Reis, garantiu que tratam-se de crimes sem relação. “Vê-se, com uma clareza solar, que são, realmente, fatos distintos, uma vez que o primeiro se relaciona a falsificação de selos públicos e demais documentos, com a finalidade de proceder a alteração contratual de uma empresa, sendo, ainda, que tal delito fora praticado em organização criminosa. O segundo fato atine à falsificação de documentos diversos, sem qualquer relação à adulteração do contrato da empresa, ou seja, nada relacionado ao primeiro fato”, explicou a magistrada.

A juíza, em sua decisão, condenou Almir Cândido de Figueiredo a sete anos e três meses de prisão, mais 30 dias multa, a serem cumpridos no regime semiaberto. Ele estava preso desde o dia 7 de dezembro de 2017 por envolvimento nos crimes de sonegação investigados na operação "Crédito Podre" e também sofreu outro mandado de prisão em relação ao porte ilegal de arma de fogo e a posse de documentos falsos.

Após a decisão da Terceira Câmara Criminal do TJ-MT, que por unanimidade acolheu o pedido do empresário, ele sairá da cadeia em razão de ambos decretos de prisão (sonegação de ICMS e posse ilegal por arma de fogo e documentos falsas) estarem agora revogados. O inquérito da Defaz-MT investiga uma fraude de R$ 140 milhões no recolhimento do ICMS na comercialização de grãos e outras commodities do agronegócio de Mato Grosso.

Os autos foram instaurados no dia 9 de fevereiro de 2017 após informações encaminhadas pela equipe técnica da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) e que tinham o objetivo de apurar a suposta organização criminosa que, mediante documentos falsos, promovia a sonegação do imposto.

Durante a operação foram cumpridos 16 de mandados de prisão preventiva, 34 ordens de busca e apreensão e 9 conduções coercitivas. Um documento encaminhado à Defaz-MT pela Gerência de Monitoramento e Suporte à Fiscalização de Trânsito da Sefaz-MT apontava estoque de créditos de ICMS de origem duvidosa, principalmente por duas empresas, a Genesis Agrocomercial e Vigor Comércio de Cereais LTDA EPP, com o objetivo de promover a sonegação do imposto.

As empresas de fachadas, constituídas em nome de "laranjas", não tem lastro para eventual execução fiscal e, desta forma, a constituição de crédito tributário, além de provocar "Crédito Podre", que jamais será recuperado pela Fazenda Pública, também valida o crédito inidôneo. Com o crédito validado, a organização criminosa requeria a expedição do Registro de Utilização de Crédito (RUC), documento que promove a compensação do crédito devido durante a comercialização interestadual, fazendo com que a mercadoria deixe o Estado sem proceder ao recolhimento do tributo. De acordo com a Defaz-MT, o grupo teria movimentado R$ 1 bilhão entre junho de 2016 e julho de 2017.

 





Postar um novo comentário





Comentários (1)

  • seu dot?

    Domingo, 19 de Agosto de 2018, 23h03
  • Grande merda arma de fogo em casa sem registro e na casa do bandido e nas ruas tem quantas armas de fogo, o cidadão tem direito de se defender, até mesmo ladrão de colarinho branco...
    10
    0











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet