A livre concorrência do comércio de água mineral continua sendo ameaçada em Mato Grosso. A denúncia é das empresas do segmento - Água Mineral Brunado Mineração LTDA, Kanindé Água Mineral LTDA e Água Mineral Sapoti - após a queixa-crime feita pela Água Lebrinha solicitando recolhimento de vasilhames de 20 litros. As envasadoras criticam duramente o que detalham como “manobra” da Água Lebrinha, que tem apenas o objetivo de fazer reserva de mercado, prejudicar outras empresas e desgastar a imagem das concorrentes.
Para as concorrentes, a ação da Água Lebrinha demonstra a intenção de causar impacto financeiro nas empresas de menor porte, como a apreensão dos garrafões. Isso porque as empresas impactadas já haviam iniciado tratativas para fazer a substituição por meio da troca, não causando danos a nenhuma das partes.
Também impede uma prática de décadas dentro do setor que é a troca dos vasilhames intercambiáveis, além dos vasilhames fabricados pelas fontes pertencentes à Associação das Águas Minerais de Mato Grosso (AAMMAG). “Sob o argumento de lesão à lei de propriedade industrial, a busca e apreensão de garrafões retira das fontes menores o direito legítimo de engarrafar seu próprio produto nos garrafões sem a marca exclusiva Lebrinha. Isso pelo fato de que ela está retirando do mercado garrafões de terceiros (consumidores e distribuidoras) com a marca Lebrinha, impedindo a troca pelos garrafões intercambiáveis, e enquanto isso deixa em seu pátio, milhares de garrafões intercambiáveis”, explica o advogado da Kanindé Água Mineral, José Moreno.
Moreno destaca que os maiores prejudicados são o consumidor e os distribuidores que adquirem os garrafões porque ficam impedidos de comprar a água que desejam, independente da marca. "Vamos tomar todas as medidas jurídicas cabíveis em defesa dos direitos das fontes e sobretudo, no direito dos consumidores", frisa.
Já o presidente da AAMMAG, Salazar Garcia, que representa as 10 fontes de água mineral de Mato Grosso e corresponde a cerca de 40% do mercado, explica que desde a inclusão do “garrafão exclusivo” é uma prática do mercado realizar a troca, que ocorre entre as indústrias e os distribuidores para não penalizar o consumidor final, que tem o direito à livre escolha da marca que deseja comprar. “Vejo abuso, tinha liminar das empresas e está em curso ainda porque eles (empresários) tinham liminar inicialmente. Tem que atender o consumidor e fazer a destroca. Isso é rotina. Há um abuso e estão querendo intimidar. Sou contra o garrafão exclusivo que restringe o cliente”, afirma Salazar.
O presidente da AAMMAG explica ainda que, desde que começou do “imbróglio dos garrafões”, a associação passou a produzir vasilhames e ressalta que a destroca é comum. Sobre os garrafões exclusivos, ele é contra a medida por entender que é uma forma de criar reserva de mercado, sufocando as pequenas empresas. “Como Associação, entramos com processo no Procon (em 2019) porque está tirando a liberdade de livre escolha. Uma tentativa de monopolizar e cartelizar o mercado”, finaliza.
A AAMMAG foi orientada a procurar o Ministério Público, onde os trâmites jurídicos ocorrem desde então, e em paralelo a isso, a associação lançou o garrafão das 10 empresas e seguiu a prática da troca. Em razão da pandemia, o tema não teve avanço célere no MPE e as tratativas foram retomadas recentemente.
O processo administrativo está com o promotor de Justiça, Wagner Fachone. A situação ocorre após queda de liminar que garantia o envasamento dos vasilhames e destinação ao mercado, garantindo o direito do cidadão, “dono do garrafão”, de escolher a água que deseja comprar e beber.
O sistema de recolhimento e envasamento vinha sendo mantido tendo a tutela de liminares concedidas pelos desembargadores Sebastião Barbosa Farias e Maria Helena Garglione Póvoas, em favor das empresas Sapoti Comércio e Indústria de Água Mineral; Água Mineral Brunado e da Kanindé Água Mineral LTDA, respectivamente. As empresas impactadas pela medida arbitrária reclamam que o envasamento “coletivo” acontece há mais de três décadas e que isso garante o direito de escolha do consumidor e a livre concorrência entre todas as marcas.
E destacam ainda, que desta forma todos fazem investimentos nos garrafões e que todos se beneficiam da portabilidade do mesmo.
Marcos
Domingo, 09 de Julho de 2023, 17h30Nilton
Sábado, 08 de Julho de 2023, 09h01Nico
Sexta-Feira, 07 de Julho de 2023, 15h04Carlos
Sexta-Feira, 07 de Julho de 2023, 13h21D.O.A
Sexta-Feira, 07 de Julho de 2023, 13h18Pensador
Sexta-Feira, 07 de Julho de 2023, 13h08Mudança legislação !
Sexta-Feira, 07 de Julho de 2023, 12h41