As empresas Universal Química Ltda e Excelência Comércio Ltda, em litisconsórcio ativo, que tiveram o pedido de recuperação judicial deferido pelo Juízo da Comarca de Várzea Grande, entraram com agravo pedindo efeito suspensivo junto ao Tribunal de Justiça para reduzir o percentual fixado como honorários do Administrador Judicial de 3,5% para 2%. A RJ foi aceita pela juíza Sílvia Renata Anfee Souza, da Quarta Vara Civel de Várzea Grande, e publicada no Diário Oficial do dia 13 de agosto. As duas empresas fazem parte do mesmo grupo e atuam no segmento de tratamento de águas industriais.
Na decisão, ao deferir a RJ, a juíza nomeou como Adminstrador Judicial a empresa especializada EX Lege Administração Judicial Ltda. O valor dos honorários foi definido em 3,5% sobre o total da dívida, R$ 7.470.628,77, o que representa R$ 261.470,00.
Inicialmente, a juiza determinou o pagamento de 60% do valor dos honorários (R$ 156.883,20) em 32 parcelas mensais de R$ 4.902,60. O percentual restante, de 40% (R$ 104.588,00), será liberado após o encerramento da Recuperação Judicial, com a prestação de contas e relatório circunstanciado previsto na lei. Se o valor da redução for aceito, os honorários cairão para R$ 149.412,57.
No recurso, as empresas pedem a redução com o seguinte argumento: "aduz que os honorários fixados não observaram os critérios de razoabilidade, modicidade e proporcionalidade e, ainda, não atende ao princípio da preservação da empresa. Pugna pela concessão do efeito suspensivo para ver fixado em 2% os honorários do Administrador Judicial".
Em seu despacho, com data de 15 de agosto, o relator do agravo, desembargador Guiomar Teodoro Borges, determinou: "Intimem-se para, no prazo, nominar os credores e seus respectivos patronos. Na sequência, intimem-se os credores para apresentarem resposta. Após, colha-se o parecer da i. Procuradoria-Geral de Justiça".
ALTA DA MATÉRIA-PRIMA
No pedido de Recuperação Judicial, a Universal e a Excelência, fundadas respectivamente em 2000 e 2003, alegaram dificuldades em função da crise econômica e do aumento de preço da matéria-prima. As dificuldades teriam se acentuado em 2018 devido a recessão econômica no País.
Na justificativa para o pedido de RJ, as empresas comunicaram ao Juízo que necessitam da intervenção judicial para que possam se manter no mercado, “cumprindo o seu papel social, com a manutenção dos postos de trabalhos, geração de bens e riquezas”.
Foi anexada à inicial documentos exigidos pela lei que demonstram que as autoras preenchem os requisitos legais da recuperação judicial. “Considerando o espectro de cognição do Juízo nessa fase processual, nos termos da Lei de Recuperação Judicial e Falência, entendo que o pedido de recuperação judicial merece ter seu processamento deferido, uma vez que se encontram presentes os requisitos legais permitindo-se a possibilidade de superação crise das autoras devedoras”, diz a decisão da juíza Sílvia Renata Anfee Souza.