A secretária de Meio Ambiente (Sema), Mauren Lazzaretti, foi acionada no Poder Judiciário por uma servidora pública estadual, engenheira agrônoma, que teria sido “exposta” durante a apresentação de um Power Point no mês de março de 2024. Segundo informações do processo, Mauren Lazzaretti sugeriu que a engenheira agrônoma agiu com “mau profissionalismo” durante o anúncio do Cadastro Ambiental Rural Digital (CAR).
Uma apresentação realizada no modelo Power Point - programa de computador que se baseia em slides, utilizados em conferências ou apresentações acadêmicas e institucionais -, está no centro da discussão. Imagens da apresentação revelam que durante a explicação do novo CAR Digital - um registro utilizado para controle fundiário e também de desmatamento, que antes só existia em papel físico -, Lazzaretti deu um “exemplo” de recusa do CAR, que exige do produtor rural certos requisitos.
Ocorre que o exemplo dado pela secretária de meio ambiente possuia, conforme os slides, uma “justificativa inadimissível” para a recusa do CAR. A responsável pela “recusa” foi justamente a engenheira agrônoma, que colocou caracteres aleatórios no campo destinado para explicar o motivo de não expedir o CAR.
“Protesta que seu nome está sendo citado na apresentação do CAR Digital, dirigido pela secretária Mauren Lazzaretti, ora requerida, cuja secretária menciona seus trabalhos de regularização ambiental, como, supostamente, errados e inadmissíveis, fomentando um mau profissionalismo e exposição pública do seu nome, causando danos à sua imagem e abalos à suas reputações pessoal e profissional, situação essa que gera sofrimento, constrangimento e prejuízo de ordem moral”, diz trecho do processo.
A juíza em substituição do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Glenda Moreira Borges, analisou um pedido liminar no processo de indenização por danos morais movido pela servidora, que além da exclusão de seu nome, também exige que ele não seja usado sem a sua autorização. Em decisão publicada nesta segunda-feira (4) a juíza negou os pedidos da engenheira agrônoma, que revela no processo atuar há 25 anos pelo Estado de Mato Grosso.
“A tutela de urgência não pode ser deferida com base apenas em alegações unilaterais, despidas de prova inequívoca de ilicitude na conduta da parte adversa, de forma que garantir às partes o devido processo legal, nele compreendido a ampla defesa e o contraditório é a medida mais prudente nesse momento”, analisou a magistrada.
A decisão liminar cabe recurso. O mérito do processo deverá ser analisado em momento posterior se as partes não entrarem num acordo. Uma audiência de conciliação esta agendada para o próximo dia 25 de agosto.