A proposta de uma previdência complementar para os servidores estaduais em tramitação na Assembleia Legislativa, é parte fundamental da reforma da previdência. A partir deste novo modelo, o servidor poderá destinar contribuições mensais a uma conta pessoal de previdência complementar, com o objetivo de aumentar o valor da sua aposentadoria no futuro.
Com a nova previdência, o servidor pagará menos contribuição previdenciária obrigatória, e poderá ter autonomia para escolher o montante adicional que irá investir para a sua aposentadoria. A proposta de Lei Complementar 06/2020 prevê que os servidores que ingressarem a partir da instituição desse novo sistema farão parte de forma automática do regime complementar, e irão se aposentar pelo Estado com, no máximo, o valor do teto do INSS, hoje fixado em R$ 6.101,06.
Apesar da adesão a previdência complementar ser facultativa, o presidente do Mato Grosso Previdência, Elliton Oliveira de Souza, afirma que ainda será vantajoso para uma parcela dos servidores a adesão voluntária.
"Cada servidor deverá ajustar a sua previdência ao seu objetivo de vida, ao quanto ele está disposto a pagar e o quanto ele deseja receber no futuro. Por isso, cada servidor deve calcular qual regime é mais vantajoso a longo prazo. A previdência complementar será uma possibilidade a mais para o servidor", explica.
Quanto maior o tempo que falta para atingir os requisitos para a aposentadoria, maior é a viabilidade de adesão, devido à possibilidade de acumular caixa na conta individual. Os atuais servidores também poderão aderir ao novo regime.
Servidores que ingressaram mais recentemente no poder público compõem o grupo com mais benefícios para a adesão: quem ainda precisa contribuir com mais do que 15 anos, ganha até 10 mil reais, e já não possui a paridade e integralidade dos mais antigos que ingressaram na carreira até 2003.
Entenda a proposta
O servidor que ingressar em uma carreira no Estado a partir da aprovação da reforma, ou que optar pelo regime de previdência complementar, irá contribuir obrigatoriamente com 14% sobre o salário, até o teto do INSS. Por sua vez, a aposentadoria também será concedida até este teto.
Sobre valor que ultrapassar o teto do INSS, será possível pagar o percentual escolhido pelo servidor, que será depositado em uma conta pessoal, que representará a capitalização do valor para rendimento. A vantagem em comparação com a previdência privada é que, conforme o texto, o Estado deve fazer um depósito na conta de um valor que representa o mesmo percentual escolhido pelo servidor, com o limite de até 7,5% do salário que exceder o teto do INSS.
No regime atual, toda a contribuição dos servidores é utilizada para pagar os atuais inativos, que somam pouco mais de 35 mil beneficiários, entre aposentados e pensionistas. O valor ainda não cobre os custos, o que representa um déficit coberto com recursos do Tesouro estadual na ordem de R$1,3 bilhão apenas em 2019.
Ad?o
Sábado, 11 de Julho de 2020, 20h44.
Sábado, 11 de Julho de 2020, 20h13Antonio Carlos
Sábado, 11 de Julho de 2020, 17h31Critico
Sábado, 11 de Julho de 2020, 16h32Jo?o da Costa
Sábado, 11 de Julho de 2020, 14h36Ramis
Sábado, 11 de Julho de 2020, 14h21Luiz Junior
Sábado, 11 de Julho de 2020, 14h03Jos? Carlos Rodrigues da Silva
Sábado, 11 de Julho de 2020, 13h02alexandre
Sábado, 11 de Julho de 2020, 10h57Karlos
Sábado, 11 de Julho de 2020, 10h52Rosana
Sábado, 11 de Julho de 2020, 10h48Roberto
Sábado, 11 de Julho de 2020, 10h47GR
Sábado, 11 de Julho de 2020, 10h20