Economia Segunda-Feira, 21 de Abril de 2025, 09h:10 | Atualizado:

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APÓS FORMATURA

Estudante de Medicina vence ação contra Univag por cobrança irregular

 

BRENDA CLOSS
Da Redação

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UNIVAG-UNIVERSIDADE

 

O estudante de Medicina J.P.R.C. conseguiu anular uma dívida de R$ 48,8 mil cobrada pela Univag (Instituto Educacional Matogrossense - IEMAT) após sua formatura antecipada, durante a pandemia de Covid-19. A decisão do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, também obrigou a faculdade a devolver em dobro valores já pagos pelo aluno e indenizá-lo por danos morais.

J.P.R.C., formando do curso de medicina do Instituto Educacional Matogrossense (IEMAT), entrou com uma ação contra a faculdade após ser obrigado a assinar um termo de confissão de dívida para conseguir colar grau antes do previsto. 

Ele alegou que, mesmo após a conclusão do curso em fevereiro de 2022, a instituição exigiu o pagamento de parcelas referentes aos meses de março a junho daquele ano, totalizando R$ 48,8 mil. O estudante afirmou que foi pressionado a assinar o documento sob a condição de que só receberia o diploma se quitasse as mensalidades restantes, mesmo sem haver mais aulas ou atividades acadêmicas.

Ele recorreu à Justiça pedindo a nulidade do termo, a restituição dos valores pagos e indenização por danos morais. O juiz Yale Sabo Mendes considerou a cobrança ilegítima, já que a faculdade não prestou nenhum serviço educacional após a formatura do aluno. A sentença destacou que a prática foi abusiva e caracterizou coação, uma vez que o estudante só assinou o termo para receber seu diploma.

A decisão determinou o cancelamento da dívida de R$ 48,8 mil; a devolução em dobro de R$ 7.726,67 já pagos pelo aluno, com correção monetária; o pagamento de R$ 7 mil por danos morais além do reembolso das custas processuais e honorários advocatícios. Além disso, ressaltou que a pandemia não justifica onerar unilateralmente o estudante, parte mais frágil na relação. 

“Se de um lado a crise provocada pela pandemia tem afetado negativamente a atividade empresarial de forma geral, inclusive a instituição particular de ensino, com a queda em suas receitas, por outro, não pode o consumidor, parte mais frágil na relação de consumo, arcar com todos os ônus decorrentes dessa crise”, destacou o magistrado. 





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