A juíza Giovana Pasqual de Mello, da Quarta Vara Cível de Sinop, acatou um pedido de recuperação judicial feito por uma família que atua no norte de Mato Grosso e migrou da pecuária para a agricultura, mas que acumulou R$ 41,9 milhões em dívidas. Na ação, o grupo que administra duas propriedades que, somadas, totalizam 1,9 mil hectares, informou que a mudança de ramo, inclusive, foi um dos motivos que levou ao requerimento.
O pedido de recuperação judicial foi proposto por Clecir Aparecida da Silva Bronner, Jéssica Bronner, Ricardo Bronner e a empresa Ricardo Bronner Ltda. (RJCE Transportes), que integram o Grupo Bronner. Eles atuam nas áreas de pecuária de corte e agricultura (soja, milho e arroz), com atuação nos municípios de Guarantã do Norte e na cidade paraense de Novo Progresso.
De acordo com a ação, a família possui 900 hectares de terras próprias e outros mil de forma arrendada, sendo 1,27 mil hectares para agricultura e outros 650 hectares para a pecuária, onde são criadas 300 cabeças de gado. O grupo citou que a crise financeira se deu por conta do insucesso na transição de áreas de pecuária para agricultura, agravado por investimentos elevados e variações no preço da soja, além do inadimplemento de contratos de financiamento.
Foi destacada ainda a apreensão de maquinários durante períodos de colheita, problemas com um veículo de transporte recém-adquirido, prejuízos decorrentes de operação malsucedida com ações do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. e o bloqueio de valores em conta bancária, o que resultou em acúmulo de dívidas e comprometimento da atividade produtiva. Nos autos, o grupo pedia uma liminar para que fosse reconhecida a essencialidade dos maquinários e equipamentos, além de automóveis, tratores e outros equipamentos.
A juíza acatou o processamento da recuperação judicial, justificando que a medida é necessária para “viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira dos requerentes, permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da atividade empresarial, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.
Na decisão, a magistrada nomeou o advogado Daniel Brajal Veiga para o posto de administrador judicial e, para isso, receberá R$ 1.257.872,93, quantia correspondente a 3% do valor indicado como dívida pelo grupo, que ficou em R$ 41.929.097,68. O montante deverá ser pago em 36 parcelas mensais de R$ 34.940,36, sendo o primeiro pagamento previsto para o dia 10 de julho.
A juíza determinou que o administrador judicial deverá criar um site para servir de canal de comunicação, que deverá conter as cópias do processo de recuperação, relatórios mensais de atividades da empresa, lista de credores, além de informações relevantes. A magistrada suspendeu ainda, por 180 dias, todas as ações ou execuções contra os devedores, ficando vedada qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do grupo.
Também foi reconhecido pela magistrada a essencialidade de diversos bens, como uma carreta Tanker Magnu de 25 mil litros, grades niveladoras e aradoras, uma pá carregadeira, uma plantadeira, uma colheitadeira de grão, um trator, uma plataforma de corte e uma Toyota Hilux, ano 2022.
No entanto, foram apontados como não essenciais duas plataformas de milho, um distribuidor de compostos fertilizante, uma carreta transporte de plataforma, um trator, uma plantadeira e um pulverizador. A magistrada também deu prazo de 60 dias para apresentação do plano de recuperação, sob pena de convolação em falência.
“Registro que cabe aos credores exercerem a fiscalização e auxiliarem na verificação da situação econômica financeira das requerentes, uma vez que a decisão quanto a aprovação ou não do plano, se for o caso, compete à Assembleia Geral de Credores, ou seja, nesta fase o Magistrado deve se ater apenas e tão somente à crise informada e a satisfação dos requisitos legais”, finalizou a magistrada.