Economia Quinta-Feira, 17 de Abril de 2014, 21h:00 | Atualizado:

Quinta-Feira, 17 de Abril de 2014, 21h:00 | Atualizado:

GUERRA NO FISCO

Fiscais dizem que Justiça negou isonomia a agentes e alerta para escândalos

 

Da Redação

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sefaz

 

Diferente do que foi afirmado à imprensa pelo Sindicado dos Agentes de Administração Fazendária do Estado (SAAFEMT), a categoria nunca conseguiu na Justiça o direito a isonomia salarial com o Grupo TAF. Segundo o processo nº 30.884/96, que tramita na 1ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, o pedido de reajuste salarial é exclusivo para os reajustes implantados pela Lei nº 6.764/96. Não há nesta decisão nenhuma declaração de isonomia, na forma que vem sendo propagada na imprensa. 

A isonomia salarial foi buscada em 2000, pelo Sindicato dos AAF, em outra ação judicial, protocolada sob n° 1678/2000, também perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, entretanto, esta ação foi julgada improcedente. Esta decisão já transitou em julgado, não cabendo mais qualquer recurso. Leia o histórico das ações judiciais aqui. 

Na época, o Ministério Público do Estado (MPE) declarou nos autos que a equiparação pretendida pelos AAF era “hilariante”. Isto porque com o advento da Lei nº 6.746/96, sem seu artigo 8º, §§ 1º e 2º, o cargo havia sido extinto. “Sem mencionar que um dos requisitos para seu ingresso, era ter o candidato nível de escolaridade-superior, enquanto que o cargo ocupado pelos filiados do sindicato-réu, a exigência restringe-se tão só ao nível médio”. 

Contrariando a deliberação judicial, o Sindicato dos AAF afirma que com a aprovação do Projeto de Lei Complementar 19 (PLC 19), o Estado reduziria sua dívida com a categoria. 

Segundo informa Ricardo Bertolini, presidente do SINDIFISCO – Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso, “o inconstitucional e imoral PLC 19 foi apresentado, discutido, tramitado e aprovado em duas votações por um grupo de deputados na Assembleia Legislativa (AL) em apenas três horas, no início deste mês. Agora, o projeto encontra-se  sob avaliação do governador Silval Barbosa (PMDB) para que seja vetado ou, o que não se espera, sancionado”. 

Somente os deputados Luciane Bezerra (PSB), Ademir Brunetto (PT), Zeca Viana (PDT), J. Barreto (PR), Emanuel Pinheiro (PR), Alexandre Cesar (PT) e Sebastião Rezende (PR), votaram contra o projeto de lei. 

Conforme notícias amplamente divulgadas, o Estado de Mato Grosso já quitou totalmente a dívida decorrente da decisão judicial que estabeleceu o reajuste salarial dos AAF, inclusive com excessos de pagamentos, no episódio que ficou conhecido como “Cartas Marcadas”. Leia mais aqui. 

O governo do Estado efetivamente já emitiu e liquidou, em virtude de cálculos efetuados em bases irreais e pela própria categoria dos AAF, mais de 635 milhões de reais (isso com o ilusório abatimento de 62,78% dado pela categoria para obter um acordo extrajudicial com o então Governador Blairo Maggi). Bertolini afirma que o débito, caso revisto e atualizado nos limites da decisão judicial, não alcançaria sequer R$ 140 milhões de reais, pelos cálculos da Auditoria Geral do Estado. 

Para a promotora de Justiça Dra. Ana Cristina Bardusco, responsável pelo caso, um prejuízo de R$ 493.907.803,80 foi causado aos cofres públicos e perdura até hoje, já que a compensação não foi suspensa e ainda existem muitas cartas de créditos espalhadas. “O prejuízo se deu porque foi expedido um número de cartas de crédito muito superior ao registrado no acordo extrajudicial firmado. O que nos leva a pensar que o preço para a obtenção desse acordo político, foi o aceite do pagamento por meio das cartas”, explica a Dra. Bardusco.

Segundo o SINDIFISCO, foi a primeira vez na história que um devedor efetuou um acordo aceitando pagar valor muito maior do que o efetivamente devido. 

“Mesmo com todos os pagamentos indevidos pelo Estado, o PLC 19, a falso pretexto de “fazer justiça” e atender a sentença judicial da ação nº 30.884/96, presenteia os AAF com um aumento gracioso de 100%, de forma retroativa, em detrimento de todos os demais servidores públicos estaduais e sem se preocupar com a carência de serviços públicos sofrida pela sociedade mato-grossense”, analisa o presidente. Bertolini reitera que, mesmo com todos os pagamentos já efetuados pelo Estado, o Sindicato dos AAF afirma que o Governo não cumpriu o acordo e por isso, ameaça rompê-lo, como forma de pressioná-lo a sancionar um projeto ilegal, imoral e inconstitucional.  

“O prejuízo e a desmoralização geradas pelo episódio “Cartas Marcadas” não podem se repetir. Para que assim seja, o PLC 19 deve ser vetado pelo Governo Estadual”, finaliza o presidente. 

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Comentários (17)

  • ROSA

    Terça-Feira, 06 de Maio de 2014, 08h46
  • FATO É FATO. LEIAM DECISÃO NO PROCESSO 30.884/96: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA COM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CLASSE II – 27 – Nº 1.710 – CAPITAL INTERESSADO-APELANTE – O ESTADO DE MATO GROSSO INTERESSADO-APELADO – SAAFEMT – SINDICATO DOS AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA – ISONOMIA SALARIAL – FUNCIONÁRIO DA SECRETARIA DE FAZEMNDA DO ESTADO DE MATO GROSSO GRUPO AAF (AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA) E GRUPO TAF (FISCAIS DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA) – SEMELHANÇA DE ATRIBUIÇÕES NO CONTEXTO FÁTICO – LEI QUE BENEFICIA APENAS UM GRUPO COM AUMENTO SALARIAL – SENTENÇA CONFIRMADA RECURSO IMPROVIDO. As funções exercidas por funcionários agrupados no mesmo órgão estadual, especificadas em classes que, no caso concreto, atribuem a cada uma delas, FUNÇÕES SEMELHANTES PARA ARRECADAR TRIBUTOS, seja administrando ou fiscalizando, SUBORDINAM-SE AOS EFEITOS DA ISONOMIA SALARIAL PREVISTA NO ARTIGO 39, § 1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, impondo ao Estado o dever de pagar salários iguais e recompor os valores que deixou de remunerar ignorando o preceito constitucional.
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  • indignado

    Sábado, 19 de Abril de 2014, 15h45
  • Como pode 1 categoria de nível médio ganhar um super salário e ainda querer bem mais...parece que em todas as suas conquistas há rolo.Espero que o MP tome 1 atitude, que se torne público como eles conseguiram aprovar na AL uma lei dessas e dessa forma. Cadeia para quem se corrompe!
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  • indignado

    Sábado, 19 de Abril de 2014, 15h40
  • Como pode 1 categoria de nível médio ganhar um super salário e ainda querer bem mais...parece que em todas as suas conquistas há rolo.Espero que o MP tome 1 atitude, que se torne público como eles conseguiram aprovar na AL uma lei dessas e dessa forma. Cadeia para quem se corrompe!
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  • indignacao

    Sexta-Feira, 18 de Abril de 2014, 20h02
  • Contra fatos nao tem argumento. A AL promoveu cargo de nivel médio para cargo de nivel superior inclusive com aumento salarial e verba indenizatoria retroativa ao ano de 2008. Salario de R$21.000,00!! Isso é inconstitucional, imoral e é uma afronta ao povo matogrossense!!!
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  • Sergio Rezende

    Sexta-Feira, 18 de Abril de 2014, 18h58
  • Sou fã cara.. tem coragem de denunciar de peito aberto... Pessoas como ele, Ceara, Ademar Adams são heróis.... infelizmente alguns não tem freio moral ou desconfiômetro, e passam a fazer ataques pessoais sem qualquer fundamento.... Tudo que ele disse na matéria, ele fez questão de mostrar os números dos processo... que por sua vez são públicos e podem ser consultado na internet na pagina do TJMT.... O MP tambem confirmou o rombo... na internet e recorrente esse sindicato dos AAFs ameaçando o governo, sempre com alegação de dívida bilionária com eles... A existência do projeto com o beneficio aos AAF também não existe duvida quanto a sua existência.... E ainda assim, tem gente que tem a coragem de achar que ele tem que ficar quieto???? A cúpula da SEFAZ, todos sabem, não é nenhuma referencia moral para ninguém, muito pelo contrário, soa como elogio, qualquer crítica vinda destas pessoas .... Portanto, menos senhores, menos....
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  • SMS

    Sexta-Feira, 18 de Abril de 2014, 16h59
  • Alguém pode informar se este roubo é passível de cadeia e ressarcimento ao erário?
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  • jango

    Sexta-Feira, 18 de Abril de 2014, 15h38
  • ACESSEM ESSE LINK, E VEJAM O QUE A PRÓPRIA SEFAZ INFORMA AOS CIDADÃOS/CONTRIBUINTES, COMO AGE O SINDICATO DO SINFATE/SINDIFISCO-MT:http://sefaz-mt.jusbrasil.com.br/noticias/100605134/secretaria-de-fazenda-esclarece-sobre-reivindicacoes-do-grupo-taf
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  • Teodorico Campos de Almeida Filho

    Sexta-Feira, 18 de Abril de 2014, 15h36
  • Esse sujeito pensa ser o dono da verdade, no entanto, está mais para discípulo de Goebbels, aquele da teoria de que uma mentira repetida mil vezes se torna em verdade. Vejamos. Assim definiu o secretário de Fazenda, Marcel de Cursi a ação desse cidadão frente ao SINFATE: \"...11) A SEFAZ entende que há contradição do Sinfate: a tempo que clama pelo cumprimento da decisão que lhe rende SALÁRIOS, prega o desrespeito ao devido processo legal....quando a decisão lhe favorece quer ver a justiça cumprida; quando lhe desfavorece; parte para a autotutela...\" Interessante o posicionamento do secretário, que assim como esse cidadão, é servidor de carreiro da SEFAZ, os dois pertencentes ao mesmo grupo ocupacional. Interessante também é a tentativa de envolver os demais servidores do estado nessa luta. O \"presidente\" se apresenta como paladino da justiça, defensor dos fracos e oprimidos. Voltemos à posição do Secretário de Fazenda no tocante ao aumento reivindicado e conseguido pelo GTAF: \"...9) O impacto total do pedido do Grupo TAF na folha de pagamento representa R$ 100 milhões em 12 meses, o que responde a 10% do orçamento da saúde e 8% do orçamento da educação de Mato Grosso. O Grupo TAF está pleiteando 6,47% para um ano (2013) que teve reestruturação da carreira onde o salário inicial subiu 34% de UM ANO PARA OUTRO....o grupo não reconhece isso e além dos 34% quer os 6,47% para ir a 40,6% de reajuste de uma ano para outro no salário inicial...) Somente os deuses do olimpo do serviço público conseguem tal façanha. E ainda vem falar em “prejuízo e desmoralização”? Prejudicados somos nós, agentes fazendários que desde que assumimos o serviço público na SEFAZ (através de concurso publico e não pela janela como alguns integrantes do GTAF), fomos explorados por esse grupo, contribuindo para pagar os polpudos salários dessa classe, chamada por Paul Singer de a “pequena burguesia”. Nos idos de 1994, essa classe recebia a tal de PRODUTIVIDADE, baseada na arrecadação de todo o estado, incluindo agências fazendárias em que não existia NENHUM integrante do GTAF. Arrecadávamos para que os integrantes do GTAF recebesse. Essa aberração que originou a ação em fomos vencedores. Portanto, sempre estivemos na ARRECADAÇÃO, fato reconhecido pela justiça. Agora, direito ao choro todo mundo tem. Espero que publiquem o meu comentário, pois o outro veículo marrom não publicou.
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  • JOSE MARIO

    Sexta-Feira, 18 de Abril de 2014, 15h13
  • SEFAZ EM 12/07/2013, DISSE SOBRE O SINDIFISCO/SINFATE O SEGUINTE QUANTO AO IMPACTO DO PAGAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA E TAMBÉM O QUANTO FICARÁ MAIS CARO OS SERVIÇOS PARA O CONTRIBUINTE/CIDADÃO, SE O QUE ELES DIZEM NA ADI FOR ACATADO:2) O Sinfate já ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra alguns dispositivos de tais normas. Por isso, neste momento, o Sinfate está fazendo uso da autotutela, ao invés de esperar a decisão judicial, o que seria mais prudente. O Executivo aguarda a referida decisão do STF com a certeza de que agiu corretamente no cumprimento da lei; O Sinfate, agindo assim, prefere a concentração na Capital e em uma só carreira, adotando a seguinte regra: quem multa é o mesmo que julga; 7) Caso a tese apontada pelo Sinfate na ADI interposta seja vencedora, haverá prejuízo no atendimento aos contribuintes do interior do Estado, bem como se elevarão custos públicos e privados com deslocamento, bem como se reduzirá enormemente a capacidade de resposta aos requerimentos interpostos por contadores, empresários e cidadãos. Para serviços simples estaremos substituindo pessoas a um custo quatro vezes maiores que os atuais; 8) Quanto à questão salarial, há que se lembrar que houve pedido do referido Sindicato ao Poder Executivo para resolver problema de congelamento de remuneração de inativos, mediante a incorporação de metade da Verba Indenizatória (VI) ao respectivo salário, sem que houvesse aumento de despesa, ou seja: se aumentava um (salário) e se diminuía a outra (VI). Assim que obteve a aprovação da referida lei, partiu para uma demanda judicial, negando tudo e induzindo o Judiciário ao erro, no sentido de que a ação teria sido unilateral do Executivo. Ou seja, descumpriu o que o próprio Sinfate pediu e acordou. O Executivo entende que o que foi acordado pode ser alterado por outro acordo, desde que se converse;9) O impacto total do pedido do Grupo TAF na folha de pagamento representa R$ 100 milhões em 12 meses, o que corresponde a 10% do orçamento da saúde e 8% do orçamento da educação de Mato Grosso. O Grupo TAF está pleiteando 6,47% para um ano que teve reestruturação da carreira onde o salário inicial subiu 34% de um ano para o outro. O Governo reestruturou a carreira e deu aumento de 34% no salário inicial. O grupo não reconhece isso e além dos 34% quer os 6,47% para ir a 40,6% de reajuste de um ano para outro no salário inicial. Como todos sabem, o Estado de Mato Grosso não tem condições financeiras de pagar essa quantia neste ano de 2013. Ademais, decisão judicial se paga através de precatório.
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  • joao zeferino

    Sexta-Feira, 18 de Abril de 2014, 15h07
  • Vejam os elogios da SEFAZ a esse SINFATE/SINDIFISCO em 12/07/2013:oportuno e importante alguns esclarecimentos:2) O Sinfate já ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra alguns dispositivos de tais normas. Por isso, neste momento, o Sinfate está fazendo uso da autotutela, ao invés de esperar a decisão judicial, o que seria mais prudente. O Executivo aguarda a referida decisão do STF com a certeza de que agiu corretamente no cumprimento da lei;3) Após a interposição dessa ADI, vários outros dispositivos legais - aprovados em outras leis -, confirmaram a capacidade das Agências Fazendárias e dos AAFs decidirem o processo no domicílio tributário, ou seja: o Sindicato questiona a desconcentração dos processos ao interior, onde a Sefaz passou a prestar um serviço mais próximo do contribuinte e do contador. O Sinfate, agindo assim, prefere a concentração na Capital e em uma só carreira, adotando a seguinte regra: quem multa é o mesmo que julga; 7) Caso a tese apontada pelo Sinfate na ADI interposta seja vencedora, haverá prejuízo no atendimento aos contribuintes do interior do Estado, bem como se elevarão custos públicos e privados com deslocamento, bem como se reduzirá enormemente a capacidade de resposta aos requerimentos interpostos por contadores, empresários e cidadãos. Para serviços simples estaremos substituindo pessoas a um custo quatro vezes maiores que os atuais; 8) Quanto à questão salarial, há que se lembrar que houve pedido do referido Sindicato ao Poder Executivo para resolver problema de congelamento de remuneração de inativos, mediante a incorporação de metade da Verba Indenizatória (VI) ao respectivo salário, sem que houvesse aumento de despesa, ou seja: se aumentava um (salário) e se diminuía a outra (VI). Assim que obteve a aprovação da referida lei, partiu para uma demanda judicial, negando tudo e induzindo o Judiciário ao erro, no sentido de que a ação teria sido unilateral do Executivo. Ou seja, descumpriu o que o próprio Sinfate pediu e acordou. O Executivo entende que o que foi acordado pode ser alterado por outro acordo, desde que se converse;9) O impacto total do pedido do Grupo TAF na folha de pagamento representa R$ 100 milhões em 12 meses, o que corresponde a 10% do orçamento da saúde e 8% do orçamento da educação de Mato Grosso. O Grupo TAF está pleiteando 6,47% para um ano que teve reestruturação da carreira onde o salário inicial subiu 34% de um ano para o outro. O Governo reestruturou a carreira e deu aumento de 34% no salário inicial. O grupo não reconhece isso e além dos 34% quer os 6,47% para ir a 40,6% de reajuste de um ano para outro no salário inicial. Como todos sabem, o Estado de Mato Grosso não tem condições financeiras de pagar essa quantia neste ano de 2013. Ademais, decisão judicial se paga através de precatório. .
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  • joao neto

    Sexta-Feira, 18 de Abril de 2014, 15h02
  • Vejamos aquela máxima:diga com quem andas que direis quem és. Pois bem vejam o que a própria SEFAZ disse em 12/07/2013 sobre como age o SINFATE/SINDIFISCO-MT:Em relação à pauta discutida e aprovada na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada pelo Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado de Mato Grosso (Sinfate), e às paralisações ocorridas diariamente no saguão do Complexo I da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), com participação de servidores do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), somente a Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso (SAD-MT) falará em nome do Governo. Entretanto, é oportuno e importante alguns esclarecimentos:2) O Sinfate já ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra alguns dispositivos de tais normas. Por isso, neste momento, o Sinfate está fazendo uso da autotutela, ao invés de esperar a decisão judicial, o que seria mais prudente. O Executivo aguarda a referida decisão do STF com a certeza de que agiu corretamente no cumprimento da lei;3) Após a interposição dessa ADI, vários outros dispositivos legais - aprovados em outras leis -, confirmaram a capacidade das Agências Fazendárias e dos AAF¿s decidirem o processo no domicílio tributário, ou seja: o Sindicato questiona a desconcentração dos processos ao interior, onde a Sefaz passou a prestar um serviço mais próximo do contribuinte e do contador. O Sinfate, agindo assim, prefere a concentração na Capital e em uma só carreira, adotando a seguinte regra: quem multa é o mesmo que julga; 7) Caso a tese apontada pelo Sinfate na ADI interposta seja vencedora, haverá prejuízo no atendimento aos contribuintes do interior do Estado, bem como se elevarão custos públicos e privados com deslocamento, bem como se reduzirá enormemente a capacidade de resposta aos requerimentos interpostos por contadores, empresários e cidadãos. Para serviços simples estaremos substituindo pessoas a um custo quatro vezes maiores que os atuais; 8) Quanto à questão salarial, há que se lembrar que houve pedido do referido Sindicato ao Poder Executivo para resolver problema de congelamento de remuneração de inativos, mediante a incorporação de metade da Verba Indenizatória (VI) ao respectivo salário, sem que houvesse aumento de despesa, ou seja: se aumentava um (salário) e se diminuía a outra (VI). Assim que obteve a aprovação da referida lei, partiu para uma demanda judicial, negando tudo e induzindo o Judiciário ao erro, no sentido de que a ação teria sido unilateral do Executivo. Ou seja, descumpriu o que o próprio Sinfate pediu e acordou. O Executivo entende que o que foi acordado pode ser alterado por outro acordo, desde que se converse;9) O impacto total do pedido do Grupo TAF na folha de pagamento representa R$ 100 milhões em 12 meses, o que corresponde a 10% do orçamento da saúde e 8% do orçamento da educação de Mato Grosso. O Grupo TAF está pleiteando 6,47% para um ano que teve reestruturação da carreira onde o salário inicial subiu 34% de um ano para o outro. O Governo reestruturou a carreira e deu aumento de 34% no salário inicial. O grupo não reconhece isso e além dos 34% quer os 6,47% para ir a 40,6% de reajuste de um ano para outro no salário inicial. Como todos sabem, o Estado de Mato Grosso não tem condições financeiras de pagar essa quantia neste ano de 2013. Ademais, decisão judicial se paga através de precatório. PORTANTO DEVE-SE ANALISAR FRIAMENTE O QUE REALMENTE QUEREM, PORQUE ISSO ACIMA DITO SOBRE ESSE SINDICATO FOI A PRÓPRIA INSTITUIÇÃO SEFAZ QUE DISSE, NÃO SÃO QUALQUER CIDADÃO OU AAF OU MESMO CONTRIBUINTE; OU SEJA, A SEFAZ REPUDIOU VEEMENTEMENTE EM SUA PÁGINA PRINCIPAL ESSA FORMA DE AGIR.
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  • Marcos

    Sexta-Feira, 18 de Abril de 2014, 14h27
  • Triste isso.. Tremendo jogo de interesses para arrombar os cofres públicos.
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  • Fernando Batista

    Sexta-Feira, 18 de Abril de 2014, 14h04
  • Essa categoria é bem forte hein... a matéria afirma que receberam 635 milhões de cartas crédito..... abaixo tem um link onde admite que no ano passado receberam aumento salarial com mais 260 milhões para o futuro.... na outra reportagem o Presidente do Sindicato dos AAF afirma que tem R$ 2 Bilhões (ta certo isso???) para receber do Estado.... tudo isso do ano passado para cá.... e a categoria tem 2º Grau (nivel fundamental)..... esses dados estão corretos ou a reportagem errou nesses números???? O Mato Grosso virou país de primeiro mundo que ninguem mais se indigna com esses numeros...???
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  • Maninho

    Sexta-Feira, 18 de Abril de 2014, 13h57
  • Ue... se o próprio MP da entrevista reconhecendo um rombo de R$ 493.907.803,80, porque não tem ninguem na cadeia???? Porque os deputados aprovaram um projeto desses em tres horas???? quem sãos os deputados que lideram isso????
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  • Nego Preto

    Sexta-Feira, 18 de Abril de 2014, 08h31
  • Quando os professores estaduais deflagraram greve para cobrar melhorias das condições de trabalho, aumento real de salário e cumprimento da Constituição Federal para os contratados que recebem 33% a menos que os efetivos para realizar o mesmo trabalho, o governador Silval, se fez de durão por 48 dias sem querer negociar e deixou 420 mil alunos sem aula. Essa ação do governador bagunçou todo o calendário escolar de 2013 e 2014. Porém, contudo, todavia... quando se trata do pessoal da Sefaz, que já ganha bem até demais, o aumento vem apenas com uma simples ameaça. Apesar de tudo isso, eu entendo o magnânimo governador. Afinal, ele não tem filho em escola pública, não usa a saúde pública, não anda em vias públicas... Viva o Governador Silval e seus asseclas!
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  • jose antonio

    Sexta-Feira, 18 de Abril de 2014, 07h39
  • Obrigado mais uma vez a dupla Eder de Morais / Blairo Maggi por esse generoso acordo com os AAF$
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  • cidadao

    Quinta-Feira, 17 de Abril de 2014, 22h07
  • Cambada de sem vergonhas esses aaf e os parlamentares que estao promovendo o esse roubo nos cofres publicos!
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