Com uma dívida declarada de R$ 11,5 milhões, o Grupo Farol, conglomerado de oito empresas entre construtoras e hotéis, responsável pela construção do Pantanal Shopping e do Várzea Grande Shopping, entrou em recuperação judicial. O pedido foi deferido pela juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá nesta sexta-feira (25), o que resulta na suspensão pelo prazo de seis meses, de todas as ações e execuções promovidas contra as empresas requerentes, por créditos sujeitos aos efeitos da recuperação judicial.
A recuperação contempla as seguintes empresas: Farol Empreendimentos e Participações S/A, Encon Engenharia de Construção S/A, Construtora Athos S/A, Edifício Amadeus Commerce Ltda, Edifício Saint Riom Ltda, Union FDV Participações Ltda, MC - Hotelaria e Turismo Ltda e LM - Hotelaria e Turismo Eireli. Todas elas são sociedades empresárias que integram o Grupo Farol e terão prazo de 60 dias para apresentar o plano de recuperação, sob pena de convolação em falência, caso não cumpram com tal obrigação. Depois, os credores terão prazo de 30 dias para manifestar eventual objeção ao plano de recuperação judicial.
Na petição inicial, feita pelo escritório Mestre e Medeiros, consta que o Grupo Farol é composto por oito empresas, sendo seis voltadas para a construção civil e duas com foco na exploração das atividades turísticas no ramo hoteleiro no município de Chapada dos Guimarães (67 km de Cuiabá). Todas se beneficiam do período de blindagem de 180 dias.
Na decisão a magistrada enfatiza "que a continuidade da tramitação das ações aqui mencionadas não autoriza a prática de atos que importem em constrição de bens da devedora sem que antes seja submetido a este Juízo a análise acerca da essencialidade destes, evitando assim a instauração de Conflitos de Competência, haja vista o já consolidado entendimento do STJ sobre a competência do Juízo recuperacional para dirimir as questões afetas ao patrimônio das empresas em recuperação judicial".
Como administrador judicial foi nomeada a empresa Alfajud Administração Judicial Ltda, situada no bairro Araés, em Cuiabá, cujo responsável é o advogado Antônio Luiz Ferreira Da Silva. Ele será notificado sobre o deferimento da recuperação e se aceitar, terá 48 horas para assinar o termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo e assumir todas as responsabilidade a ele inerentes.
Conforme a magistrada, “observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes”, além do número de credores arrolados, a remuneração do administrador judicial foi fixada em R$ 230,9 mil que corresponde a 2% do valor total dos créditos arrolados no processo de recuperação (R$ 11.549.113,06). Esse valor será pago em 30 parcelas de R$ 7,6 mil.
RELATÓRIOS MENSAIS
As empresas deverão demonstrar todo mês, enquanto durar a recuperação judicial, contas demonstrativas sob pena de destituição de seus administradores e devem passar a utilizar a expressão “Em Recuperação Judicial” em todos os documentos que forem signatárias, conforme determina o o artigo 69, da Lei N.º 11.101/2005 (Lei de Recuperações e Falências).
Para não tumultuar o andamento do feito principal as contas demonstrativas não deverão ser juntadas aos autos principais, formando-se a partir da primeira, um incidente processual para onde serão direcionadas as demais contas subsequentes. O administrador judicial também deverá apresentar seu relatório mensal, que deverá ser direcionado para um único incidente a ser formado para tal fim.
CRISE E PANDEMIA
Os advogados que assinam a peça relatam que em 1986 foi fundada a primeira empresa do grupo e que em 2001 foi constituída mais uma empresa, visando alavancar as atividades, e que, no decorrer dos anos as empresas obtiveram grande êxito na construção e desenvolvimento de macro projetos, como, por exemplo, a construção dos Shoppings Pantanal e de Várzea Grande, dentre outras obras de volume considerável.
Em 2011 foram fundadas mais duas empresas voltadas ao desenvolvimento e construção imobiliária. Com o passar dos anos, visando diversificar suas atividades, foram constituídas mais duas empresas que exploram a propriedade denominada “Pousada Casa da Quineira” em Chapada dos Guimarães. Ressaltam que o Grupo sempre atuou de forma estruturada, quitando pontualmente todos os seus credores, mas devido a fatos supervenientes somados com a crise econômica que afetou diretamente a construção civil, o Grupo “ingressou no cenário de crise que vem se agravando com o passar do tempo”.
Explicam ainda que para permanecer no mercado e minimizar os impactos no seu fluxo de caixa, adotaram medidas drásticas, porém, “o inadimplemento de vários entes da Administração Pública”, compeliu o grupo a buscar capital de giro junto às instituições financeiras. Atribuem a crise ainda, às diversas demandas trabalhistas ajuizadas em face das empresas do grupo, o que implicou em déficit de fluxo de caixa, além dos impactos negativos da pandemia do covid-19 que atingiu diretamente o ramo da construção civil e da hotelaria, necessitando da recuperação judicial para “satisfazerem todos os seus credores e se reestruturar”.
Ao autorizar o processamento da recuperação, a juíza Anglizey Solivan também autorizou a dispensa da apresentação das Certidões Negativas de Débitos Tributários, Trabalhistas e de Distribuição de Recuperação Judicial, para exercício normal de suas atividades. Por outro lado, indeferiu o pedido de suspensão de todos os apontamentos e protestos já em andamento contra o grupo empresarial.
PEDRO
Sábado, 26 de Setembro de 2020, 12h45