Os proprietários de celulares da Apple, do modelo iPhone 12, podem ter seus aparelhos recolhidos e ainda receberem uma indenização de R$ 5 mil, além do pagamento de R$ 100 milhões em danos morais coletivos. É o que pede o Instituto do Consumidor e da Previdência (Iconprev), em uma ação civil pública distribuída no último dia 18 na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá. A motivação, segundo a instituição, seria de que o telefone coloca a saúde de seus usuários em risco, por conta de uma suposta emissão de radiação acima do limite permitido.
De acordo com a ação, foram vendidos em todo mundo, cerca de 100 milhões de unidades do modelo e, recentemente, a Agência Nacional de Frequências – ANFR da França, monitorou as taxas de absorção especificas (SRR) de 141 telefones, incluindo o Apple iPhone 12. O órgão francês constatou que o aparelho fabricado pela ré não respeita o limite de taxa de absorção específica (SAR), e solicitou que ré retire o iPhone 12 do mercado do país europeu a partir de 12 de setembro de 2023.
Segundo o Iconprev, após a constatação da autoridade francesa, países como Bélgica, Alemanha e Itália passaram a acompanhar com mais atenção as investigações iniciadas pela agência, o que pode gerar impacto em toda a União Européia. SAR é a sigla em inglês para Specific Absorption Rate, ou taxa de absorção específica, e representa a taxa a de energia eletromagnética emitida por aparelhos de comunicação sem fio, como celulares e tablets, que o tecido biológico do corpo humano absorve.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adota o mesmo padrão que a regulação europeia, ou seja, 2 W/kg – Watts por quilo do tronco, e 4 W/kg -Watts por quilo do membro, sendo assim considerando o levantamento feito pela agência francesa o iPhone 12 apresentou 5,74 W/kg, valor incompatível com o que dispõe as normas europeias e brasileiras. Na ação, o instituto pede o pagamento de R$ 5 mil a cada usuário, o recolhimento do aparelho, além de uma indenização milionária.
“Os fatos narrados na inicial são graves, e ofendem toda a coletividade que ficou exposta a níveis de radiação superiores ao permitido pelo Ano nº 458/2019 da ANATEL. Portanto, considerando a gravidade das lesões, suas repercussões e as circunstâncias fáticas, o risco à saúde e segurança dos consumidores, bem como a condição do ofensor, o autor reque a reparação pelo dano moral coletivo não inferior a R$ 100 milhões”, diz o pedido.