Até o fim desta sexta-feira (28), as empresas têm de entregar aos empregados o comprovante de rendimentos para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014. A multa por documento não entregue é de R$ 41,43, informou o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal desde quarta-feira (26). Segundo o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, o aplicativo foi liberado para que as pessoas aproveitem o feriadão do carnaval e preencham a declaração.
"Aqueles que não gostam da folia momesca poderão coletar seus documentos e começar a preparar a declaração. Em seguida, já no início de março, eles poderão fazer o encaminhamento por meio da web, da internet", disse o secretário. Mesmo com a declaração pronta, o contribuinte só vai poder enviá-lo à Receita no dia 6 de março, após a Quarta-Feira de Cinzas, quando começa o prazo de entrega.
Como nos outros anos, o contribuinte que enviar a declaração no início do prazo e tiver direito à restituição deverá deve recebê-la nos primeiros lotes, a menos que haja inconsistências, erros ou omissões no preenchimento do documento. Também têm prioridade no recebimento das restituições os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de pessoas com doença grave ou deficiência física ou mental.
As regras para o preenchimento da declaração foram divulgadas no último dia (21) no Diário Oficial da União. O prazo final de entrega é 30 de abril. São esperadas neste ano cerca de 27 milhões de declarações.
Confira quem deve entregar a declaração de ajuste anual
- Quem recebeu rendimentos tributáveis cujo valor seja superior a R$ 25.661,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo valor seja superior a R$ 40.000;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR;
- Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem, no dia 31 de dezembro de 2013, teve posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive na terra nua, de valor total acima de R$ 300 mil;
- Quem passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente de ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto de venda seja aplicado na aquisição de imóveis residências localizados no País no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
- Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 com atividade rural;
- Quem pretende compensar, também no âmbito de atividade rural, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013.