Economia Domingo, 21 de Julho de 2024, 10h:46 | Atualizado:

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ENGANOSA

Juiz arquiva ação de construtora condenada a indenizar clientes

Processo transitou em julgado e interessados não buscaram seus direitos individuais

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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brisas da chapada

 

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou o arquivamento de uma ação na qual a Construbello Construções e Incorporações foi condenada a indenizar moradores que compraram residências no condomínio Brisas da Chapada, em Cuiabá. De acordo com a decisão do magistrado, não houve nenhum interessado em receber os valores após a abertura de edital para se manifestar como parte no processo, na fase de liquidação de sentença.

A construtora foi condenada indenizar os moradores que adquiriram unidades habitacionais do empreendimento, que deveria ter sido concluído em 2014. A sentença sobre o residencial com 95 casas, localizado no Jardim Vitória, em Cuiabá, foi prolatada em dezembro de 2023.

Para ter direito ao recebimento da indenização por danos morais e materiais, os moradores deveriam se manifestar nos autos na fase de liquidação da sentença decorrente da condenação judicial. O processo revela uma série de irregularidades na construção e venda do Brisas da Chapada, entre elas, a existência de uma hipoteca de R$ 3 milhões sobre o terreno onde seria construído o empreendimento – informação não divulgada aos consumidores.

Os autos ainda revelam que o proprietário da Construbello, o empresário Francisco Kleber da Silva, oferecia casas que já tinham sido vendidas no condomínio Brisas da Chapada como garantias de empréstimos. O próprio suspeito admitiu a prática.

“As unidades habitacionais vendidas aos consumidores eram oferecidas em garantia a fornecedores por serviços realizados no empreendimento, prática que definiu como sendo de parceria com fornecedores, e que o empreendimento foi sendo construído com recursos próprios e com as referidas parcerias, não havendo nenhum financiamento de instituição bancária”, admitiu o empresário no processo.

No ano de 2014, os moradores formaram uma associação para contratar uma empresa que finalizaria os imóveis em razão da falta de recursos da Construbello Construções de entregar o empreendimento. Eles tiveram que assinar um distrato com a organização para firmar um novo acordo.

Os autos apontam que alguns dos moradores tiveram que desembolsar quase 40% a mais sobre o valor inicial da residência para receber o bem – passando de R$ 170 mil para R$ 235 mil. Ainda de acordo com a sentença, a Construbello também foi condenada por propaganda enganosa quando deixou de informar aos consumidores que as vendas do Brisas da Chapada iniciaram sem alvará de construção, além da existência de hipoteca, no ano de 2010.

O trânsito em julgado da ação ocorreu em fevereiro de 2024 e o prazo do edital de intimação dos terceiros interessados no processo se encerrou no início de março. Como a sentença dizia respeito à tutela de direitos individuais homogêneos, bem como que, após publicado o edital, não houve habilitação de terceiros interessados, o magistrado entendeu que o processo deveria ser arquivado.

“Anoto, por oportuno, que a sentença exarada no presente feito não condenou a parte requerida em obrigação de fazer exequível de imediato, razão pela qual não restou iniciada, in casu, a fase de cumprimento de sentença. Ressalto, ainda, que o arquivamento do presente feito não impede a deflagração de cumprimento individual da sentença coletiva perante o Juízo Cível competente, nem que os legitimados coletivos promovam a liquidação e execução da indenização devida. Assim sendo, determino o arquivamento definitivo dos autos, com as baixas e anotações necessárias, competindo ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, caso entenda ser o caso, requerer, depois de decorrido o prazo de 1 ano, o desarquivamento para que seja iniciada a fase de liquidação de sentença”, diz a decisão.





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