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FECHADO

Juiz autoriza mercado falido em MT a “jogar comida fora”; SUV poderá ser bloqueado

Há suspeita de ocultação de bens para não pagar credores

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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mercado super carol

 

O juiz da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes, determinou que os empresários Agnaldo Lima de Moraes e Josiane Mardones Torres informem a localização de um Jeep Compass Limited, além de seis mini-reboques SR/Motopam CRGF. Proprietários do mercado falido Super Carol, em Barra do Bugres (180 Km de Cuiabá), há suspeita de que os empreendedores estariam ocultando bens do estabelecimento para fugir do pagamento de credores.

Em decisão da última segunda-feira (17) o juiz da 1ª Vara Cível deu 5 dias para os empresários fornecerem o Renavam do Jeep Compass, além da localização dos mini-reboques, para arrecadação da massa falida e pagamento de credores. Márcio Aparecido Guedes alertou que se o prazo não for cumprido, uma ordem de bloqueio de bens poderá ser expedida.

“Determino a intimação da falida para, no prazo de 5 dias, por intermédio de sua patrona constituída nos autos, para fornecer a placa e o Renavam do veículo Compass Limited Diesel, bem como a localização dos bens listados acima, para fins de arrecadação, sob pena bloqueio via Renajud dos veículos supracitados”, estabeleceu o juiz.

Os donos do mercado falido também pediram autorização para descartar alimentos vencidos. O juiz ponderou que o estabelecimento está fechado há três anos, assim, seria um risco comercializar os produtos para consumo.

“Constato que a arrecadação, mediante a venda dos alimentos, mesmo que não tenham vencidos, certamente se encontram perto de vencer. Isso porque, a empresa falida interrompeu suas atividades em meados do ano de 2022. Desta forma, consubstanciando quase 3 anos após o encerramento das atividades, tenho que o descarte, apenas dos produtos alimentícios, é a conduta mais prudente a se promover, em virtude do risco que representaria à saúde dos possíveis compradores, e da coletividade em geral”, admitiu o magistrado.

No mês de agosto de 2024, o Poder Judiciário de Mato Grosso autorizou o arrombamento do estabelecimento comercial para venda de alimentos perecíveis que ainda restavam em razão dos representantes do mercado não terem sido localizados. 

A própria empresa ingressou com um pedido de “autofalência” no judiciário.





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Comentários (1)

  • Leandro

    Terça-Feira, 01 de Abril de 2025, 20h52
  • O pilantra não pagou nem os coitados dos funcionários deu o nó em todo mundo
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