O juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, considerou legal a cobrança pela instalação de pontos extras, e também o “aluguel” de aparelhos decodificadores, em serviços de TV por assinatura (cabo). A decisão foi publicada na última terça-feira (14).
De acordo com informações de um processo movido pela Defensoria Pública de Mato Grosso, clientes da SKY Brasil Serviços, uma das maiores operadoras de TV a cabo do país, estariam se queixando da cobrança pelo fornecimento de pontos adicionais nas residências.
A Defensoria Pública citou, inclusive, relatos de práticas abusivas no portal Reclame Aqui, conhecido nacionalmente por auxiliar consumidores prejudicados na aquisição de produtos e serviços.
“Aduz que em consultas ao site de pesquisas ‘Reclame Aqui’ foram constatadas várias reclamações de consumidores que se sentiram lesados pela cobrança”, diz a Defensoria.
Na decisão, o juiz explicou que, na verdade, o sinal pelo ponto adicional não gera uma cobrança extra, e sim a instalação do ponto, bem como o aluguel, venda, ou comodato do aparelho decodificador, o que é permitido pela Anatel.
“Muito embora a parte autora tenha sustentado na inicial que ‘a instalação de um ponto extra não implica no acréscimo da prestação do serviço público outorgado mediante concessão à operadora’, verifico que não comporta guarida, já que a instalação de ponto extra implica na prestação de serviços adicionais e no fornecimento de equipamentos adicionais, novo aparelho decodificador, essencial à prestação do serviço”, analisou o magistrado.
Uma demanda semelhante, citada nos autos, foi julgada pelo Poder Judiciário de Santa Catarina, que também proferiu uma decisão favorável às empresas de telecomunicações.
Jose alves
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