Decisão do juiz Carlos José Rondon Luz, do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá, condenou a 123milhas a devolver o valor de passagens compradas a um cliente, além de pagar indenização por danos morais, que foi prejudicado após a suspensão dos pacotes “PROMO”, que eram ofertados pela empresa. Decisão foi publicada no Diário de Justiça de sexta-feira (1º).
D.O.C. entrou com uma ação de obrigação de fazer, com indenização por danos morais, contra a 123 Viagens e Turismo Ltda, relatando que adquiriu passagens na modalidade “PROMO” para o trecho Cuiabá/Porto Seguro, com data de embarque em 1º de setembro de 2023 e retorno no dia 10 de setembro de 2023, pagando o valor de R$ 472,88.
No entanto, ele foi comunicado depois sobre a suspensão dos pacotes adquiridos nesta modalidade, com viagens previstas para o período de setembro a dezembro de 2023. A empresa ainda informou que seria dada a opção de devolução dos valores por meio de vouchers, com correção monetária, para compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes com a 123milhas. Não satisfeito com a oferta o cliente então entrou com a ação na Justiça.
A empresa chegou a pedir a suspensão do processo, argumentando que está em Recuperação Judicial. O juiz, no entanto, rejeitou o pedido citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que em casos como este não cabe a suspensão.
Ele ainda pontuou que é de conhecimento público a situação da empresa, que anunciou publicamente que não irá cumprir os contratos do pacote “PROMO”, e reconheceu que está legalmente impossibilidade de fazer autocomposição extrajudicial para pagamento por causa da Recuperação Judicial.
Porém, ele afirmou que está comprovada a falha na prestação dos serviços, já que a empresa tinha o dever se realizar diligências para garantir segurança aos negócios que realiza. Ele entendeu que a obrigação de devolver os valores pagos é a decisão mais justa.
“Cumpre esclarecer que a devolução da quantia deverá obedecer à ordem de preferência de credores, em virtude de fato superveniente: o deferimento e processamento da Recuperação Judicial da empresa ora demandada, com ordem legal de satisfação de credores”, determinou.
Ele ainda impôs o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. Aos valores será acrescentado juros de mora de 1% a.m. e correção monetária.
“Quanto aos danos morais, os fatos narrados demonstram a ocorrência dos sentimentos de angústia, frustração à legítima expectativa e indignação vivenciados pelo consumidor. Além disso, é cediço que, in casu, deve-se adotar a indenização punitiva, pois nitidamente o comportamento da parte ré se revela particularmente reprovável”.
O caso
A 123milhas informou aos seus clientes que as compras feitas na modalidade PROMO (passagens e/ou pacotes com datas flexíveis), com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023, não teriam suas passagens emitidas.
Empresa afirmou que isso ocorreu “devido à persistência de circunstâncias de mercado adversas, alheias à nossa vontade” e ofereceu a eles vouchers. No último dia 29 de agosto a 123milhas ajuizou pedido de recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte (MG).