O juiz André Mauricio Lopes Prioli, da 2ª Vara Cível de Várzea Grande, suspendeu uma cobrança de R$ 94 mil que a Energisa fez a uma empresa, afirmando que os valores seriam referentes a Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) retroativo sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). O magistrado considerou que não foi apresentado o cálculo da cobrança.
A empresa, que atua no ramo de comércio de ferramentas e equipamentos, entrou com uma ação de obrigação de não fazer, com repetição de indébito, contra a Energisa Mato Grosso.
Relatou que o grupo, formado pela matriz e filiais, já possui energia fotovoltaica. Porém, no último dia 27 de agosto recebeu uma cobrança da Energisa, de ICMS retroativo sobre a TUSD, referentes ao período de setembro de 2017 a março de 2021.
Apontou que as cobranças, que somam R$ 94.137,71, vencem já no próximo dia 6 de setembro. A empresa afirmou que as cobranças são “ilegais, arbitrárias e vexatórias” e pediu que sejam suspensas. Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a concessionária de energia não apresentou os cálculos que utilizou.
“A probabilidade do direito se encontra evidenciada nos documentos acostados aos autos, que comprovam a cobrança do ICMS sobre a TUSD para clientes com geração distribuída, referente ao período de set/2017 a mar/2021, sem qualquer memória de cálculo individualizada e/ou informações adequadas sobre como o débito cobrado deu-se apurado”.
Ele considerou o risco de dano ao autor da ação caso seja privado do fornecimento de energia ou tenha seus dados incluídos nos cadastros de inadimplentes. O juiz, porém, não viu riscos à Energisa, já que caso fique comprovado que a cobrança é legítima, o devedor deverá pagá-la.
“Tendo em vista a presença dos requisitos autorizadores da medida, concedo a tutela de urgência antecipada pretendida, (...) para determinar que a empresa ré suspenda a cobrança dos débitos em discussão, bem como os efeitos da mora, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada ao montante de R$ 20.000,00”.
Uma audiência de conciliação foi marcada para o próximo dia 8 de novembro de 2024, às 15h30, que será realizada de forma virtual.
Notificação do Procon
Recentemente a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) notificou a Energisa a suspender a cobrança retroativa do ICMS na fatura de consumidores. A tarifa engloba o período de setembro de 2017 a março de 2021 e atinge clientes que possuem energia solar.
As cobranças aconteciam por cartas e, além da TUSD, diziam respeito à Tarifa de Energia (TE). De acordo com o Procon, não existia uma descrição da origem da dívida, o que viola o direito dos consumidores de verificarem e questionarem a cobrança.
Cuiabá
Quinta-Feira, 05 de Setembro de 2024, 08h42