O juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Wladys Roberto Freire do Amaral, proibiu o Governo de Mato Grosso de revogar os benefícios fiscais da Eletrokasa, que é uma rede de revenda de móveis e eletrodomésticos com cerca de 60 lojas pelo país. A organização usufruía do programa de incentivos do Estado conhecido como Prodeic (Programa de Desenvolvimento Econômico e Industrial) desde 2012.
Porém, com a entrada em vigor da Lei 631/2019, que regularizou a cobrança de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e reinstituiu as vantagens fiscais, neste ano de 2020, a empresa buscou Justiça para garantir os benefícios fiscais nos moldes já existentes há oito anos. Os advogados Murillo Silva Freire e Rafael Licciardi argumentaram que o grupo vem horando as obrigações, mas sofreu uma suspensão arbitrária por parte do Estado.
Ainda segundo a defesa da Eletrokasa, em 2015, o ex-governador Pedro Taques (PSDB) também adotou medida semelhante suspendendo o benefício, mas a Justiça acabou reparando a situação. "Em novembro de 2015, o então Governo do Estado de Mato Grosso optou por suspender, arbitrariamente, o benefício concedido à mediante Resolução 067/2015. Informa que o desenquadramento fora objeto de questionamento judicial, tendo o requerente obtido sentença favorável à manutençã do benefício elencado", cita.
Em decisão desta quinta-feira (23), o magistrado avaliou que a Lei 631/2019 é “abusiva”, pois obriga as organizações a abrirem mãos de seus incentivos das quais usufruem para seguir com os benefícios fiscais. “Compulsando os autos, pode-se constatar que, apesar de não ter encerrado o prazo final do Termo de Acordo firmado, a autoridade fazendária fez constar a informação de que o benefício do Prodeic fora renunciado, conforme consulta genérica realizada pela requerente”, explica o juiz.
Para o magistrado, a medida do EStado ofende os princípios constitucionais. “Portanto, tendo em vista os termos vinculantes do acordo celebrado, no momento da adesão ao Prodeic, avulta-se como abusiva qualquer alteração legislativa que importe ofensa aos princípios legais e constitucionais mencionados”, apontou o magistrado, ao acrescentar que "a própria Constituição Federal estabelece, com clareza solar, que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".
Para o juiz, a revogação dos incentivos por parte do Governo do Estado “ofende princípios e normas e importa em grave ofensa ao ordenamento jurídico”. Ainda cabe recurso contra a decisão.
EFEITO CASCATA
Os empresários de Mato Grosso vem torcendo o nariz para as novas regras do recolhimento do ICMS no Estado – que com a Lei Complementar 631/2019 estabeleceu o fim da cobrança por estimativa, instituindo como base do recolhimento a chamada "margem de valor agregado" (MVA). Diversos incentivos irregulares foram concedidos durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa por meio de vantagens indevidas (propina), motivando o Governo do Estado a regularizar os benefícios.
Os setores que mais vem reclamando da regularização da cobranças são os de combustíveis, o farmacêutico, e o comércio de varejo em geral. A indústria, representada pela Fiemt, também faz críticas às novas regras de recolhimento do ICMS.
A decisão do magistrado pode gerar um "efeito cascata". Outras empresas podem tomar mesma medida para reduzirem o pagamento de impostos e, com isso, afetar negativamente o caixa do Estado.
Indignado
Sexta-Feira, 24 de Janeiro de 2020, 14h41Rubens
Sexta-Feira, 24 de Janeiro de 2020, 12h54Djuca Palet?
Sexta-Feira, 24 de Janeiro de 2020, 11h55comentarista de rede social
Sexta-Feira, 24 de Janeiro de 2020, 11h14Amanda Duarte
Sexta-Feira, 24 de Janeiro de 2020, 09h46Observador.
Sexta-Feira, 24 de Janeiro de 2020, 08h53alexandre
Sexta-Feira, 24 de Janeiro de 2020, 06h18