Uma obra num apartamento do edifício Riviera Goiabeiras, residencial de alto padrão situado no bairro Duque de Caxias, em Cuiabá, virou briga judicial. O “problema” é que um morador decidiu instalar um sistema de aquecimento de gás e chaminé no mesmo local destinado aos condensadores de ar condicionado, de forma totalmente irregular, resultando em risco de explosão e incêndio.
O sistema foi instalado violando normas internas do edifício, situação não permitida pelo Código Civil Brasileiro (artigo 1.336) que dispõe sobre os deveres dos condôminos e coloca em risco a segurança e integridade dos demais moradores do prédio, cujos apartamentos custam em média R$ 1 milhão. Isso porque, segundo consta no processo, “o monóxido de carbono, diferente do gás natural e do liquefeito de petróleo (GLP), que produz cheiro, é traiçoeiro e extremamente tóxico, com risco de asfixia e envenenamento”.
Diante da situação, o juiz Jones Gattass Dias, da 6ª Vara Cível Cuiabá, concedeu liminar determinando que o morador suspenda imediatamente a obra de instalação de sistema de aquecimento de gás sob pena de multa diária de R$ 500 limitada a 30 dias. A ação de obrigação de fazer foi ajuizada pelo Edifício Riviera Goiabeiras no dia 10 deste mês.
O condomínio explica na inicial que, ao notificar o morador acerca da irregularidade, a arquiteta informou ser responsável apenas pelo projeto original entregue ao condomínio, ao qual não está integrado o sistema de gás. Afirmou também que em reunião com toda a administração e conselhos, a conclusão unânime foi de que o sistema deve ser imediatamente retirado devido ao perigo à segurança e integridade dos demais moradores.
O edifício relatou que obteve a informação acerca do projeto entregue no começo de junho de 2020, referente à obra que seria realizada na unidade, consistente em: troca de piso, revestimento da cozinha, área de serviço e banheiros, troca de forro de gesso, troca de portas, luminotécnico, reposicionamento de ponto de energia e demolição de parece de alvenaria para ampliação de duas suítes. Contudo, durante a obra, no dia 20 de maio deste ano o apartamento de cima noticiou um dano ocorrido na sala, decorrente da fixação de lustres no teto do apartamento em reforma, que está sob responsabilidade técnica da arquiteta.
Ela foi notificada acerca do ocorrido, para correção e reparo. Somente quando quando os responsáveis pela administração do edifício foram visitar a obra constataram a instalação de sistema de aquecimento de gás e chaminé no mesmo local destinado aos condensadores de ar condicionado split, “sem a devida autorização, visto que não estava incluída no projeto inicial”.
O dono do apartamento foi contatado verbalmente com determinação para que suspendesse a instalação, pois a chaminé de expulsão do produto - monóxido de carbono - está encostada no teto e forro da área técnica dos condenadores de ar splits, “em flagrante violação às normas internas do condomínio”. Como a arquiteta afirmou que não era responsável pela instalação do sistema aquecimento de gás e chaminé, o edifício recorreu à Justiça com pedido de liminar para embargar e suspender a imediatamente a obra do aquecimento de gás do apartamento em questão.
Ao analisar o processo, o juiz Jones Gattass deu razão ao autor. O magistrado citou um relatório juntado técnico juntado pelo Edifício Riviera Goiabeiras, no qual um engenheiro civil atestou que “a chaminé não atende às distâncias mínimas da norma; está instalada muito próxima à parede barreira para circulação dos gases produzidos pela queima; chaminé colada na parede; chaminé instalada na linha de tomada dos ar condicionados; chaminé instalada próximo de janelas e de sacada gourmet; chaminé foi instalada na fachada externa caracterizando alteração de fachada, situação não permitida pelo Código Civil Brasileiro art. 1.336, inciso III”.
Além disso, o magistrado observou que o Conselho Consultivo do Edifício pela se manifestou pela não instalação do sistema, após discussão acerca do risco à saúde e à incolumidade dos moradores do local, visto não haver previsão de instalação de aquecimento de gás no manual entregue pela construtora. “Disso também se extrai o perigo de dano ou ao resultado útil do processo, uma vez que as irregularidades relatadas, sem dúvida alguma, poderão acarretar acidentes ou prejuízos irreversíveis. Diante do exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, defiro o pedido de tutela de urgência para o fim de determinar que o requerido suspenda imediatamente a obra de instalação de sistema de aquecimento de gás na unidade do Edifício Riviera Goiabeiras sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias”, despachou o juiz Jones Gattass no dia 13 de julho.
José Buttignol
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