Economia Quinta-Feira, 03 de Junho de 2021, 08h:35 | Atualizado:

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DISTRIBUIÇÃO DE GÁS

Juíza cita “risco de explosão” e construtora vai indenizar moradores de condomínio em MT

Moradores do condomínio Parque Chapada Diamantina reclamaram na Justiça de constantes vazamentos de gás

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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As construtoras MRV Engenharia e MRV Prime foram condenadas ao pagamento de R$ 8 mil (mais juros e correção monetária) por colocar em risco os moradores do condomínio Parque Chapada Diamantina, em Cuiabá. O residencial apresentava problemas estruturais na distribuição de gás, que foi solucionado apenas com a realização de perícia de uma equipe técnica especializada, contratada pelos próprios residentes dos imóveis.

A decisão é da juíza da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula da Veiga  Carlota Miranda, e foi proferida no último dia 1º de junho. Segundo informações do processo, o primeiro “incidente” que identificou falha na distribuição do gás ocorreu logo após a “entrega das chaves” pela MRV ao Condomínio Chapada Diamantina, que administra o imóvel residencial, em agosto de 2015. No ano seguinte, o problema se agravou, fazendo com que o fornecimento fosse interrompido diversas vezes.

“Alega que, por várias vezes no ano de 2016, o condomínio ficou sem o fornecimento de gás, sendo que a requerida enviava técnicos para realizar reparos, mas sem solução eficaz. Menciona que, por diversas vezes, o condomínio realizou assembleias em caráter emergencial para a solução da falta de gás, sendo que, na última ocasião, os moradores aprovaram a contratação de uma equipe técnica que realizou um laudo e atestou a gravidade do problema”, diz trecho dos autos.

Em sua decisão, a juíza concordou que os problemas na distribuição de gás poderiam até mesmo acarretar numa “explosão”.

“Cabe observar ainda, que no tocante ao dever de indenizar, fica claro que não se tratou de mero aborrecimento, mas sim de dano evidente, haja vista o fato de que o vazamento do gás causou temor imensurável diante da possibilidade de causar danos à saúde e do perigo de explosão”, observou a magistrada em sua decisão.

Os R$ 8 mil serão acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação da empresa no processo, bem como correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) contados da data da condenação pela indenização.

 

 





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