Economia Quarta-Feira, 20 de Setembro de 2023, 13h:06 | Atualizado:

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OPERAÇÃO ZAQUEUS

Juíza revoga bloqueio de casa vendida por ex-servidor da Sefaz

Imóvel fica dentro de um condomínio em Chapada

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, acatou um pedido de uma empresa e revogou a indisponibilidade de uma casa, localizada em um condomínio fechado em Chapada dos Guimarães. O imóvel havia sido alvo de um bloqueio por conta de uma ação de improbidade administrativa contra um ex-servidor da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), investigado na Operação Zaqueus.

A ação havia sido proposta pela Avante Empresa Simples de Crédito Ltda, contra a revogação de um imóvel localizado no Condomínio Chapada Village II, em Chapada dos Guimarães. A propriedade havia sido alvo de um bloqueio por conta de uma ação em que responde o ex-servidor da Sefaz, Alfredo Menezes de Mattos Junior, relativa a Operação Zaqueus.

De acordo com os autos, o ex-servidor havia repassado a propriedade em 2012 a R. A. M, como parte do pagamento de um carro. No entanto, a transferência do imóvel não foi efetivada, na ocasião, em razão da existência de uma Ação de Adjudicação Compulsória, que estava em tramite na comarca de Chapada dos Guimarães.

Em 2021, ele vendeu a propriedade para a Avante Empresa Simples de Crédito Ltda, que não conseguiu fazer a transferência no registro imobiliário por conta da restrição, já que a casa ainda constava como sendo de Alfredo Menezes. Ao revogar a medida, a magistrada entendeu que ficou comprovado que o ex-servidor já não tinha a posse do imóvel desde 2012.

"Os documentos que instruem o pedido demonstram detalhadamente a sucessão do imóvel, de forma que o embargado Alfredo Menezes, em 25/10/2012, mediante contrato de compra e venda de um veículo, deu como forma de pagamento o referido imóvel para o Sr. R. M, que por sua vez, vendeu o mencionado imóvel para a embargante, por meio de contrato particular, em 15/03/2021, conforme se verifica dos contratos juntados. A embargante juntou, ainda, documentos que comprovam que o embargado Alfredo já não exercia a posse do imóvel desde a venda para o Sr. R, como, por exemplo, boletos condominiais e solicitações de guias de IPTU referente ao imóvel em discussão. Diante do exposto, julgo procedentes os embargos de terceiro, para determinar o cancelamento da indisponibilidade que recaiu sobre o bem imóvel”, diz a decisão.

OPERAÇÃO ZAQUEUS

De acordo com investigações da Delegacia Fazendária (Defaz-MT), a Caramuru Alimentos teria pago uma propina de R$ 1,8 milhão a agentes de tributos estaduais para reduzir um “auto de infração” (multa) contra a empresa de R$ 65.938.391,10 para R$ 315.000,00 – um “desconto” de 99,5%. Os servidores da Sefaz-MT, André Neves Fantoni, Alfredo Menezes Mattos Junior, e Farley Coelho Moutinho, são acusados de fazer parte do esquema e tiveram mandados de prisão preventiva decretados em maio de 2017.

Os três, porém, já se encontram fora da prisão. A operação “Zaqueus”, deflagrada em virtude da suposta fraude, contou com o apoio da Defaz-MT e do Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção do Governo de Mato Grosso. As ordens judiciais foram cumpridas em Cuiabá (um mandado de prisão, um de busca e apreensão e outro de condução coercitiva) e também no Rio de Janeiro (RJ) – onde se cumpriu dois mandados de prisão e um de busca e apreensão.

O advogado Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo foi o autor da denúncia que originou a operação "Zaqueus". Ele relatou à Delegacia Fazendária que ajudou a "lavar" o dinheiro recebido pelos servidores públicos e tomou a iniciativa de "delatar" o esquema após ver seu nome na imprensa em outra denúncia envolvendo a Caramuru.





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