Na decisão em que determinou a soltura dos seis investigados na Operação 'Bilanz', que investiga um rombo de R$ 400 milhões na Unimed Cuiabá, o juiz Jeferson Schneider, da Quinta Vara Federal de Mato Grosso, apontou que os fatos, embora graves, não justificam a manutenção da prisão. Segundo o magistrado, a medida foi tomada para auxiliar o trabalho da Polícia Federal e do Ministério Público Federal (MPF), durante a deflagração da ação.
A operação foi deflagrada no início da manhã de quarta-feira (30). A ação tem como foco esclarecer possíveis irregularidades envolvendo a Unimed Cuiabá, durante a gestão do quadriênio 2019-2023. Neste período, a cooperativa foi presidida pelo médico Rubens Carlos de Oliveira Júnior, um dos alvos.
Além dele, foram presos a ex-diretora da cooperativa, Suzana Palma, o economista Eroaldo de Oliveira, que ocupava o cargo de CEO, a contadora Ana Paula Parizzotto, a analista de risco Tatiana Bassan, e a advogada Jaqueline Larréa. Mandados foram cumpridos no condomínio Florais Itália e também no edifício Forrest Hil.
FOLHAMAX apurou que são cerca de 50 pessoas físicas e jurídicas suspeitas de participar do esquema que teria desviado milhões da cooperativa. Na lista de investigados, estariam hospitais, laboratórios, clínicas, médicos e outros profissionais liberais.
A investigação identificou indícios de práticas ilícitas relacionadas à gestão financeira e administrativa da entidade, incluindo a apresentação de documentos com graves irregularidades contábeis à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que ocultaram um déficit de cerca de R$ 400 milhões no balanço patrimonial da entidade em 2022. Os alvos são suspeitos de cometerem os crimes de falsidade ideológica, estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Como parte das medidas investigativas, o MPF requereu o cumprimento de mandados de busca e apreensão, afastamento de sigilos telemático, financeiro e fiscal, além do sequestro de bens dos investigados. Os seis foram soltos no final da tarde de quarta-feira, pelo magistrado.
NOVAS PRISÕES
Na decisão, o juiz apontou que a temporária dos investigados foi decretada com uma dupla finalidade, ou seja, permitir uma adequada coleta da prova, com o cumprimento simultâneo dos mandados de busca e apreensão, assim como permitir à autoridade policial um tempo mínimo necessário para uma primeira análise dos dados e elementos de informação apreendidos, a partir dos quais podem surgir novas diligências a serem realizadas. O magistrado pontuou que o objetivo foi alcançado, com o cumprimento simultâneo dos mandados em diversas localidades, inclusive com fuso horário diferente, não havendo registro de ocorrência de extravio, perda ou destruição de provas por parte dos investigados.
Com isso, não foram apontadas situações concretas que exigissem a prorrogação da prisão temporária. “O requerimento da autoridade policial pela prorrogação da prisão temporária, sob o argumento de que ainda estaria elaborando um relatório preliminar de análise dos materiais apreendidos, por si só, não justifica a manutenção da prisão temporária. A prisão exige a demonstração de um prejuízo concreto e não apenas de um potencial prejuízo com a liberdade dos investigados. Assim, tenho que a prisão temporária, uma vez tendo cumprido seus objetivos instrumentais – está a serviço do inquérito policial, não servindo, em qualquer hipótese, de antecipação de pena -, deve ser revogada”, diz a decisão.
O juiz refutou ainda o pedido de manutenção da prisão, feito pelo MPF, que destacava que o grupo estaria prejudicando a instrução processual, citando fatos como a obtenção por eles de um inquérito que tramitava para investigar questões como notícias veiculadas no site Unimed Sem Medo, além de um grupo de WhatsApp no aparelho celular de Ana Paula Parizotto, criado para discutir as estratégias de atuação dos investigados. Segundo o magistrado, apesar de graves, os argumentos não são suficientes para manter a medida, que pode ser tomada novamente, com o desenrolar das investigações.
“Os fatos apurados são graves, porém nenhum elemento concreto ou suficientemente grave, na assentada da audiência de custódia, foi apresentado que coloque em risco a investigação, a instrução processual e a aplicação da lei penal, o que não significa, insisto novamente, que com a continuidade e o aprofundamento das investigações o cenário não possa mudar, justificando até mesmo a medida extrema. Isto posto, revogo a prisão temporária dos investigados”, pontuou.
Dito
Quinta-Feira, 31 de Outubro de 2024, 21h53Fidedigno
Quinta-Feira, 31 de Outubro de 2024, 21h34Henrique
Quinta-Feira, 31 de Outubro de 2024, 20h57Henrique
Quinta-Feira, 31 de Outubro de 2024, 20h55ESPECTADOR
Quinta-Feira, 31 de Outubro de 2024, 16h59