Um advogado e empresário atuante em Cuiabá foi condenado numa ação de indenização e terá que pagar R$ 4,3 mil por danos materiais e outros R$ 15 mil a título de danos morais. Ele foi processado por um ex-cliente que o contratou para uma demanda jurídica contra a Bradesco Seguros, mas não recebeu o valor do acordo realizado com a instituição bancária.
A sentença condenatória contra o profissional do Direito é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá. A ação de indenização foi proposta por L.D.H em outubro de 2018 contra a empresa B.M.T Consultoria Empresarial, de propriedade do advogado B.M.T. O autor relata que contratou os serviços dos réus para prestar serviços advocatícios em ação judicial contra a Bradesco Seguros, ajuizada em 2015 e que tramitou perante a 3ªVara Cível de Cuiabá.
A seguradora firmou acordo para pagamento de R$ 3,9 mil a título de indenização relativa à cobrança de seguro obrigatório DPVAT, junto com outros R$ 363 de honorários advocatícios sucumbenciais. Em 31 de maio de 2016, o banco depositou na conta da empresa o valor de R$ 4 mil que foi sacado pelo advogado e não repassado ao cliente.
O homem sustenta que o advogado agiu “de forma desleal”. Na ação de indenização contra o jurista e sua empresa, o autor afirmou ter direito à restituição do valor apropriado pelos réus, devidamente atualizado.
Requereu ainda a condenação solidária da empresa e do advogado ao pagamento de R$ 4,3 mil (valor atualizado), outros R$ 15 mil por danos morais, além das custas judiciais e honorários advocatícios. Ao julgar o mérito da ação, o juiz Yale Sabo Mendes deu ganho de causa ao autor e decretou a revelia dos réus, pois foram devidamente citados, mas não contestaram a ação.
Com base nos documentos juntados pelo autor, o magistrado afirmou ser incontroversa a relação jurídica firmada entre as partes, diante do contrato de prestação de serviços profissionais, na qual o autor outorgou poderes ao requerido para que este o representasse judicialmente. “Outrossim, vislumbrase no termo sessão de conciliação e alvará judicial do pagamento da condenação, oportunidade em que, houve o levantamento alvará em favor da parte requerente, sendo beneficiário consultoria empresarial, ora primeiro requerido”, observa o magistrado em trecho da sentença.
Em seguida, ressalta que no dia 1º de junho de 2016 o réu na condição de advogado da parte autora da ação contra a Bradesco Seguros, sacou o dinheiro, conforme mostra um alvará juntado ao processo. “Saliento que estes fatos são incontroversos, notadamente porque não foram especificamente impugnados pelos requeridos”, pontua Yale Sabo Mendes.
No pedido de danos morais, o magistrado citou trechos do artigo 5º da Constituição Federal que assegura a indenização por dano moral como “forma de compensar a agressão à dignidade humana, entendendose esta como dor, vexame, sofrimento ou humilhação sofridas por um indivíduo, fora dos parâmetros da normalidade e do equilíbrio”. “Sendo assim, é evidente que a conduta perpetrada pelo requerido desbordou em muito o limite do razoável, posto que o requerente fosse privado de utilizar quantia significativa em prol de seu beneficio e de sua família. Além disso, a conduta ilícita praticada pelo requerido importa em séria violação do ordenamento jurídico e dos deveres éticosociais que regem o exercício da advocacia, eis que se aproveitou da relação de confiança para causar prejuízos ao Requerente, que lhe contratou na expectativa de ser representado com lealdade e boa fé, fato este que extrapola o simples descumprimento contratual e impõe o dever de reparação pelos danos morais”, esclarece o juiz em outra parte da decisão.
Com isso condenou os réus, de forma solidária, ao pagamento de R$ 4.328,68 por danos materiais, a ser corrigido pelo IGPM e juros de mora desde a data do levantamento do alvará até o efetivo pagamento. Sobre os R$ 15 mil de danos morais, serão aplicadas correções monetárias pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) a partir da sentença, acrescido de juros de 1% a mês a partir do evento danoso. Os honorários advocatícios, fixados em 20% do valor atualizado da condenação, também serão pagos pelos réus.
Maria aparecida dos santos
Sábado, 12 de Fevereiro de 2022, 09h49muito louco
Sábado, 12 de Fevereiro de 2022, 09h42Bird
Sábado, 12 de Fevereiro de 2022, 08h21Jango
Sábado, 12 de Fevereiro de 2022, 07h48Leonardo Silva
Sábado, 12 de Fevereiro de 2022, 07h28