Uma cliente entrou com um processo contra CX Construções e a Tradeinvest Investimento e Desenvolvimento após comprar dois apartamentos de luxo de aproximadamente R$ 3,2 milhão no Sky View Paiaguás, que nunca foi construído. Na ação, a compradora questiona se construtora possui a intenção de realizar a obra, bem como, se tem recursos para isso.
De acordo com os autos, a cliente identificada como A.C.M relata que efetuou em 2015 a compra dos imóveis com quatro vagas de garagem e um box de despejo, pagando o valor de R$ 1.603.042,60 milhão por unidade. No entanto, desde adquiriu e pagou pelos apartamentos, nunca houve edificação.
“Narra que desde que adquiriu e pagou pelos apartamentos, não houve edificação. Que possui receio de que o imóvel nunca venha a ser edificado, assim necessita a autora exigir contas do empreendimento para saber o destino dado pelos réus dos valores pagos, quanto fora arrecadado dos condôminos para a edificação da obra, se o empreendimento será ou não edificado e se existem recursos para tanto”, diz trecho.
Com isso, A.C.M exige que o empreendimento preste contas sobre o que foi feito com os valores pagos, quanto foi arrecadado com outros condôminos para a arguição da obra e se de fato será construído ou não. “Assim, requer que a parte ré preste contas, detalhando todos os negócios jurídicos realizados referentes ao empreendimento imobiliário Edifício Sky View Paiaguás, detalhando o destino dos valores pagos pela autora, os valores em caixa para o empreendimento, garantias da edificação, liquidez patrimonial dos réus e bens que possuem para a empreitada, e que ela seja condenada ao pagamento das verbas de sucumbência”.
Em sua defesa, a CX Construções justificou que repassou a execução do empreendimento para a Tradeinvest e que “não administra bens da autora, não possuiu nem nunca possuiu mandato dela para praticar negócios que envolvam o patrimônio daquele, não foi seu administrador ou gestor de negócios, motivo pelo qual não tem contas a prestar a autora”. No entanto, em seu entendimento, a juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro reconheceu que autora “possui receio de que o imóvel nunca venha a ser edificado” e determinou que a CX Construções, Tradeinvest – Investimento e Desenvolvimento S/A e Spe Sky View Paiaguás Empreendimentos LTDA, faça as devidas prestações das contas num prazo de 15 dias.
Lucas
Segunda-Feira, 25 de Maio de 2020, 07h03Samira
Segunda-Feira, 25 de Maio de 2020, 03h37inquilino
Domingo, 24 de Maio de 2020, 22h52Henrique Dias
Domingo, 24 de Maio de 2020, 15h36