O juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da Quarta Vara Cível de Rondonópolis, negou um pedido de recuperação judicial feito pela Super Chama Distribuidora de Gás e Água Ltda, que alegava ter dívidas de pouco mais de R$ 3 milhões. Em sua decisão, o magistrado apontou a existência de diversas irregularidades cometidas pela empresa detectadas em uma perícia judicial, que constatou até mesmo sonegações fiscais cometidas pelos sócios.
No pedido de recuperação judicial, a empresa afirmou que se trata de um comércio de água e gás, concentrando as suas atividades no transporte de cargas, após a aquisição de caminhões. A Super Chama alegou que, mesmo durante a pandemia de Covid-19, conseguiu criar uma carteira de clientes através da interação com o público através das mídias sociais.
Em razão do aumento da demanda, buscou recursos junto às instituições financeiras e adquiriu veículos, como caminhões e semirreboques. No entanto, no final de 2022, a empresa sofreu com o surgimento de concorrentes, o que reduziu seus lucros de forma drástica.
Com isso, ela abandonou a atividade de comércio de água e gás e passou a ter como foco o transporte de cargas. Nos últimos meses, ela não conseguiu honrar seus compromissos financeiros e entrou com um pedido de recuperação judicial para se reorganizar economicamente.
Uma perícia judicial foi realizada e apontou, em um relatório, que a empresa teria fechado filiais nas cidades de Jaciara, Rondonópolis e Campo Verde, mas que não teria juntado aos autos os documentos societários que comprovassem o fim das atividades. Outro ponto destacado foi referente a dívida da empresa, que de acordo com o pedido, seria de R$ 3.011.475,66, contra os R$ 3.351.132,66 encontrados pelos peritos.
Foi apontado ainda que a maioria dos veículos de propriedade da empresa estão gravados com cláusula de alienação fiduciária, mas não foram incluídos entre os não sujeitos à recuperação judicial os credores titulares. Os peritos também concluíram que a relação de credores apresentada pela Super Chama não é compatível com o balanço patrimonial apresentado nos autos, pois, partindo-se do saldo de passivo encerrado em 31 de dezembro de 2022, não é possível chegar aos dados constantes na relação de credores.
Por fim, a perícia apontou até mesmo a confissão de crimes fiscais por parte da empresa. “A expert solicitou à requerente ‘destinação com comprovação através de notas fiscais de saída dos produtos constantes como aquisição. Se os produtos foram entregues em pagamento ao credor Reginaldo Gás e Água Ltda. há que se apresentar nas notas fiscais de saída. A requerente apresentou a seguinte resposta: não foi emitida nota fiscal justamente porque a empresa já possui um passivo fiscal e, visando não criar uma “bola de neve” de dívidas, apenas fez a confissão de dívida e os recibos, uma vez que foi combinado desta forma entre credor e devedor’. Como se vê, a Requerente, ignorando completamente a legislação vigente, confessa irregularidade contábil e fiscal com a justificativa de não aumentar o seu passivo fiscal!!! S.m.j., há que verificar, inclusive, implicações criminais dessa conduta”, diz trecho do relatório da perícia.
Na decisão, o magistrado destacou irregularidades apontadas no documento, como o fato de que a Super Chama está instalada numa sala dentro de uma empresa que atua no comércio de gás, exatamente o mesmo ramo que atuava até antes do pedido de recuperação judicial. Foi ressaltado ainda que não foi encontrado qualquer estoque na empresa, apesar de a contabilidade registrar um saldo no valor de R$ 490.886,00, concluindo que os proprietários agindo com falta de boa-fé e transparência ao não informar com exatidão questionamentos feitos de forma clara e objetiva sobre a relação que tem com a empresa em cuja sede ocupa uma sala.
“Outrossim, considerando que a conclusão da Constatação Preliminar é a de que a requerente não preenche os pressupostos e requisitos necessários para o deferimento do processamento da Recuperação Judicial, imperativa se faz a revogação da tutela antecipada deferida. Por todo o exposto, e tudo mais que dos autos consta, revogo a tutela antecipada e, consequentemente, indefiro o processamento do pedido de recuperação judicial apresentado por Super Chama Distribuidora de Gás e Água Ltda – EPP”, diz a decisão.
Bernardes
Sábado, 16 de Dezembro de 2023, 20h20Lugger
Sexta-Feira, 15 de Dezembro de 2023, 18h44João
Quinta-Feira, 14 de Dezembro de 2023, 10h46JOSE MARGRIT
Quinta-Feira, 14 de Dezembro de 2023, 06h09