O juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente, Rodrigo Roberto Curvo, homologou os novos termos de um acordo entre o Atacadão, o Ministério Público do Estado (MPMT) e o município de Cuiabá. O negócio jurídico ocorre no âmbito de uma ação ingressada pelo MPMT contra a “venda” de uma rua no bairro do Porto, em Cuiabá, para a instalação de uma unidade da rede de mercados atacadistas, e tramita desde o ano de 2009 no Poder Judiciário Estadual.
Em despacho do último dia 1º de dezembro, o juiz informou a existência de um “novo ajuste” entre as partes, sem detalhar quais seriam esses termos.
“Diante do exposto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os novos termos do TAC acostado nestes autos formulado pelo Ministério Público Estadual, o Município De Cuiabá (MT) e o Atacadão S/A”, determinou o juiz.
O MPMT ingressou com um processo em razão da desafetação e alienação da rua Tuffic Affi, no bairro do Porto, e que estava no projeto do Atacadão para instalação de uma unidade do estabelecimento atacadista. Entre os termos iniciais estava prevista a doação de uma área, pelo Atacadão, para a construção de um dos terminais daquilo que deveria ser o veículo leve sobre trilhos (VLT) – que nunca saiu do papel.
Conforme o termo de ajustamento de conduta (TAC) entre o MPMT e as partes, o Atacadão também ficaria responsável por projetos de revitalização do bairro do Porto. Um deles foi a primeira etapa da construção da Orla do Porto do Rio Cuiabá, na capital, inaugurada em dezembro de 2016. A segunda fase do projeto foi entregue pela prefeitura no início do mês de novembro deste ano.
Jarbas de oliveira rodrigues
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