Economia Quinta-Feira, 22 de Novembro de 2018, 17h:00 | Atualizado:

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CENTRAL DA MODA

Justiça manda localizar roupas penhoradas de loja em recuperação judicial em Cuiabá

Com dívidas de R$ 1 milhão, Central da Moda tenta reaver estoque para poder reabrir em Cuiabá

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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A juíza da 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial da Capital, Anglizey Solivan de Oliveira, determinou que as roupas e peças de vestuário – penhorados da loja Central da Moda, e que entrou com um pedido de recuperação judicial no Poder Judiciário Estadual -, sejam “localizadas”. Os proprietários do estabelecimento comercial reclamam que um “confisco” dos trajes e vestimentas, promovidos pela Justiça, praticamente zerou seu estoque, obrigando-a a “fechar as portas”. A determinação é do último dia 14 de novembro.

De acordo com o despacho da magistrada, dois oficiais de justiça que cumpriram a ordem de penhora e remoção das peças de roupa devem informar, em até 24 horas, a localização dos bens apreendidos. Parte das vestimentas, inclusive, estariam com uma das supostas credoras da Central da Moda. Ela também deve informar a localização das roupas, além de ter sido proibida pela juíza Anglizey Solivan de Oliveira de vender as peças até a “manifestação do Juízo que decidir pela inclusão ou não da executada na lide” (ser admitida como parte no processo).

“Assim determino a intimação, com urgência, da exequente, na pessoa de seu representante, e dos Oficiais de Justiça responsáveis pela execução da ordem de penhora e remoção, para que informem em 24 horas, a localização dos bens em questão, ficando a exequente advertida que não poderá dispor dos bens penhorados, até manifestação do Juízo que decidir pela inclusão ou não da executada na lide”, diz trecho da determinação.

De acordo com informações dos autos, a credora que estaria em posse de parte das vestimentas – Zuah Têxtil Ltda -, cobra um cheque da Central da Moda cujo valor não foi revelado nos autos. Com a determinação pela localização das vestimentas, a loja poderia, em tese, reabrir as portas na Capital.

“Os autos vieram-me conclusos para análise do pedido de tutela provisória de urgência formulado pelas empresas recuperandas e pela exequente para a imediata restituição dos bens objetos da penhora e remoção efetivada nos presentes autos que, de acordo com as requerentes, acarretaram na remoção da quase totalidade dos vestuários que compunham o estoque de produtos à venda das empresas em recuperação, levando ao fechamento das portas da loja Cental da Moda”, narra a magistrada.

Segundo o processo, a Central da Moda teria dívidas que giram em torno de R$ 1 milhão. O processamento da recuperação judicial, porém, corre risco de ser anulado – fato que poderia ensejar a decretação de falência da empresa -, em razão de supostas irregularidades na documentação contábil no período entre agosto de 2017 e julho de 2018.

 





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Comentários (4)

  • Junior

    Sexta-Feira, 23 de Novembro de 2018, 12h47
  • O que eu posso falar do dono da loja: "Caloteiro", o dono já mudou o nome da loja várias vezes nesse mesmo local porque será hein ? Tem que pagar, senão ele vai abrir outra empresa e fazer o mesmo que sempre faz, dar calotes em empresas que pagam seus impostos e segue a linha. Juiza, esse cara já está acostumado a fazer essas malandragem, tem que impedir isso de continuar.
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  • Julio

    Sexta-Feira, 23 de Novembro de 2018, 12h35
  • Complicado se esconder atrás de um fake para Denegrir,Ofender e acusar. O ideal é que esse ou essa Covarde Revele a sua identidade. Impossível dar Credibilidade ou Confiança para um Fake que diga se de passagem é uma pessoa covarde e oportunista
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  • Fagundes

    Sexta-Feira, 23 de Novembro de 2018, 11h46
  • Os donos dessa loja ai parecem daqueles que não gostam de honrar seus compromissos...
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  • Contribuinte

    Quinta-Feira, 22 de Novembro de 2018, 22h47
  • Kkkkk é de lascar, creio que essa juíza deveria reconsiderar sua posição ou os credores vão é entrar com uma representação contra ela no CNJ. Porque querer que um credor devolva o que ele conseguiu recuperar de um casal de estelionatários como estes deve estar de gozação, deveria é fazer esses mal pagadores pagar quem devem, essa atitude é um tapa na cara de quem trabalha de forma honesta, é favorecer a impunidade e contribuir para que esses dois continuem aplicando golpes.
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