Economia Quinta-Feira, 02 de Maio de 2024, 07h:27 | Atualizado:

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OPERAÇÃO BB PAG

Justiça mantém ação contra 13 por desvios de R$ 85 milhões na Sefaz; veja lista

Grupo fraudou sistema de pagamentos do Estado

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, reabriu o prazo para que advogados de alguns dos réus de uma ação penal relativa a fraudes no “BB Pag” possam apresentar a defesa de seus clientes. No despacho, o magistrado também julgou extinta a punibilidade de um dos suspeitos, morto em 2020.

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), o grupo desviou dos cofres públicos estaduais aproximadamente R$ 84,7 milhões entre 2003 e 2011. A ação é relativa a uma ação penal resultante de uma denúncia oferecida pelo MP-MT, que transformou em réus 15 pessoas, entre elas, servidores públicos, que teriam causado um rombo de R$ 84,7 milhões aos cofres públicos.

A fraude era realizada por intermédio de autorizações criminosas de depósitos, via sistema de pagamento denominado “BB Pag”, aplicativo disponibilizado pelo Banco do Brasil para pagamentos de fornecedores, salários e outros. Entre os denunciados, estão o ex-secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, e a ex-secretária-adjunta de Tesouro, Avaneth Almeida das Neves.

Também se tornaram réus Antônio Marques de Pinho, Benedita Ribeiro Cruz, Celso Alves Pinho, Clarisse Aparecida Schmitt Basso, Edson Rodrigo Ferreira Gomes, Gabriel Nogueira Marqueto, João Pires Modesto Filho, Luzanil Correa de Souza Martins, Marinete Ferreira Alves, Mauro Nakamura Filho, Silvio da Silva Rondon, Waldir Aparecido Taques e Gonçalo Rodrigues de Almeida, este último, morto em 2020. A defesa de Marinete Ferreira Alves, Antônio Marques de Pinho e Celso Alves Pinho pediu a extensão da decisão que permitiu a reabertura de prazo para a defesa de Benedita Ribeiro da Cruz.

O MP-MT também pediu a extinção da punibilidade de Gonçalo Rodrigues de Almeida, em razão de sua morte. Os pedidos foram atendidos pelo magistrado. “Adiante, considerando os pedidos defensivos relativos à juntada de novos documentos determinada na última decisão, a fim de atender aos princípios da isonomia e do contraditório, determino a intimação de todos os causídicos para, querendo, complementar as respostas à acusação já apresentadas no prazo de 5 dias, salientando que o silêncio importará em ratificação tácita. Quanto aos réus que ainda não apresentaram resposta à acusação, tendo em vista a juntada supracitada, intimem-se as respectivas defesas para responder à acusação no prazo legal. Decorrido este sem manifestação, intimem-se pessoalmente os acusados para constituir novo advogado, cientificando-os de que sua inércia acarretará na nomeação da Defensoria Pública do Estado para defendê-los”, diz a decisão.

A “Operação BB PAG” é continuidade da “Operação Vespeiro”, deflagrada em 2012 e que havia constatado o desvio de R$ 16 milhões por meio de pagamento da Conta Única do Estado a pessoas físicas. No desenrolar das investigações, os policiais fazendários identificaram que outros R$ 85 milhões foram pagos de forma fraudulenta a pessoas jurídicas, sendo a maioria associações e sindicatos ligados a servidores públicos.





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Comentários (2)

  • ana

    Quinta-Feira, 02 de Maio de 2024, 16h35
  • foi nesse caso que a servidora do SEFAZ alegou que não sabia que a senha pessoal dela era usada?
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  • Só observo

    Quinta-Feira, 02 de Maio de 2024, 08h20
  • 13, desvio de recursos púbLicos... já vi essa relação antes
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