O juiz da 5ª Vara Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, manteve uma multa de R$ 49 mil aplicada pelo Procon contra o MRV Engenharia e Participações. A decisão é do último dia 7 de junho.
Os autos não revelam os motivos que levaram o Procon, órgão ligado ao Poder Público que atua na defesa do consumidor, a multar a MRV Engenharia e Participações.
“[A MRV] Sustenta que atuou em estrita observância ao pactuado em contrato e disposto em lei, não infringindo nenhum dispositivo da legislação consumerista, alegando ser arbitrária e ilegal a decisão proferida na seara administrativa, sendo de rigor a sua anulação e, via de consequência, da penalidade injustamente aplicada”, defende a construtora nos autos.
Em sua decisão, porém, o juiz Roberto Teixeira Seror lembrou que a MRV teve a oportunidade ao contraditório no processo administrativo, e que o Poder Judiciário, nestes casos, deve apenas verificar a legalidade do ato.
“[A] supradita decisão se encontra perfeitamente motivada e fundamentada, consoante previsão legal que regulamenta o processo administrativo, conforme se pode observar de toda a malha documentária encartada. Cabe ressaltar que ao Poder Judiciário compete aferir tão-somente se o ato administrativo está em consonância com a lei, a Constituição e os princípios gerais do Direito, verificando se há ou não compatibilidade normativa, sendo-lhe defeso, entretanto, interferir no mérito administrativo”, analisou o magistrado.
A decisão ainda cabe recurso.