Economia Domingo, 12 de Junho de 2022, 11h:50 | Atualizado:

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DESRESPEITO AO CONSUMIDOR

Justiça mantém multa de R$ 49 mil do Procon a construtora em Cuiabá

Magistrado validou ato administrativo do órgão de defesa do consumidor

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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O juiz da 5ª Vara Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, manteve uma multa de R$ 49 mil aplicada pelo Procon contra o MRV Engenharia e Participações. A decisão é do último dia 7 de junho.

Os autos não revelam os motivos que levaram o Procon, órgão ligado ao Poder Público que atua na defesa do consumidor, a multar a MRV Engenharia e Participações.

“[A MRV] Sustenta que atuou em estrita observância ao pactuado em contrato e disposto em lei, não infringindo nenhum dispositivo da legislação consumerista, alegando ser arbitrária e ilegal a decisão proferida na seara administrativa, sendo de rigor a sua anulação e, via de consequência, da penalidade injustamente aplicada”, defende a construtora nos autos.

Em sua decisão, porém, o juiz Roberto Teixeira Seror lembrou que a MRV teve a oportunidade ao contraditório no processo administrativo, e que o Poder Judiciário, nestes casos, deve apenas verificar a legalidade do ato.

“[A] supradita decisão se encontra perfeitamente motivada e fundamentada, consoante previsão legal que regulamenta o processo administrativo, conforme se pode observar de toda a malha documentária encartada. Cabe ressaltar que ao Poder Judiciário compete aferir tão-somente se o ato administrativo está em consonância com a lei, a Constituição e os princípios gerais do Direito, verificando se há ou não compatibilidade normativa, sendo-lhe defeso, entretanto, interferir no mérito administrativo”, analisou o magistrado.

A decisão ainda cabe recurso.





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