Economia Quarta-Feira, 06 de Novembro de 2024, 14h:40 | Atualizado:

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COBRANÇA

Justiça nega ação para suspender estacionamento pago nas ruas de Cuiabá

Ação alega que cobrança não gera contrapartida a cidade

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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estacionamento rotativo

 

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou extinta uma ação proposta por uma associação, que tentava barrar a cobrança de estacionamento na região central da capital. De acordo com a entidade, o contrato de concessão possui irregularidades e sequer há contrapartida para os cidadãos, destacando ainda que, por necessitar de aplicativo, o sistema cria barreira aos usuários idosos.

A Ação Civil Pública foi proposta pela Associação de Defesa dos Direitos Humanos, que processou a Prefeitura de Cuiabá pedindo a suspensão da cobrança pelo uso do estacionamento rotativo nas vias públicas. O argumento da entidade era o de que ocorreram diversas irregularidades no contrato de concessão firmado com a CS Mobi, que, supostamente, comprometem princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, eficiência e moralidade.

Nos autos, a associação apontava que o contrato de concessão previa a instalação de 100 parquímetros, mas apenas 33 foram instalados, causando transtornos à população. Além disso, a cobrança pelo estacionamento, segundo a entidade, não teve contrapartida específica e concreta aos usuários, sendo meramente arrecadatória e inconstitucional.

Por fim, a associação destacou que a cobrança de estacionamento em áreas públicas sem a devida infraestrutura e segurança viola o direito dos cidadãos e restringe o acesso à área central da cidade, prejudicando, inclusive, idosos e pessoas com deficiência, que são obrigados a utilizar um sistema de pagamento por aplicativo, o que lhes cria barreiras adicionais.

No entanto, a entidade não atendeu uma determinação do magistrado para alterar a petição inicial e regularizar sua representação, incluir a concessionária CS Mobi no polo passivo e especificar o valor pretendido a título de dano moral. Também não foram esclarecidos nos autos quais os elementos que lhe conferem a qualidade de “representante adequada” para a defesa dos direitos em questão.

“Dessa forma, verifico que a ausência de emenda da petição inicial configura a inépcia, pois faltam os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Ante o exposto, diante da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito”, diz a decisão.





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Comentários (2)

  • Suelene

    Quarta-Feira, 06 de Novembro de 2024, 15h11
  • ESSA COBRANÇA ABUSIVA DESSE ESTACIONAMENTO NÃO ESTÁ SÓ NA REGIÃO CENTRAL DE CUIABÁ JÁ ESTÁ POR TODAS AS RUAS DE CUIABÁ COMO NO CHOPÃO, JARDIM CUIABÁ, GOIABEIRA, AV, MATO GROSSO, ETC, ETC, ISSO É UM ABSURDO, AVANTE PREFEITO ABÍLIO O POVO NÃO AGUENTA MAIS DE TANTAS TAXAS PARA PAGAR.
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  • LIBERAL

    Quarta-Feira, 06 de Novembro de 2024, 14h54
  • É comum em todas as cidades a cobrança de estacionamento. Melhorou bastante o movimento no comércio central, pois temos vagas disponíveis. Contudo, exageraram na zona paga, pq tem lugares que não tem condições de cobrança, ruas esburacadas, locais ermos, etc.
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