Economia Quinta-Feira, 10 de Fevereiro de 2022, 17h:31 | Atualizado:

Quinta-Feira, 10 de Fevereiro de 2022, 17h:31 | Atualizado:

SEM ICMS

Justiça proíbe Governo de MT de cobrar imposto sobre a energia solar

Decisão unânime foi firmada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça

Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

energia solar

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) decidiu, por unanimidade, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (10), dar fim a cobrança de ICMS feita sobre a energia solar em Mato Grosso, após julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) feita pelo deputado estadual Faissal Calil (PV) e pelo Partido Verde. O Governo do Estado permitia a cobrança pela Energisa do tributo sobre a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição da rede de energia (TUSD) pelos consumidores que utilizem usinas de energia solar.

A ação foi impetrada por Faissal e o partido pelo qual é filiado após o governador Mauro Mendes vetar um projeto de lei de autoria do deputado e aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que isenta a cobrança de ICMS sobre a TUSD de consumidores que utilizem energia solar até 2027. O Tribunal de Justiça entendeu que a tributação é ilegal e decidiu por suspender a cobrança, ou seja, a decisão é válida para todos os usuários do estado, não sendo mais necessário impetrar mandado de segurança na Justiça.

“Busquei e fui até o final para fazer o que acho que é certo e justo, ou seja, ficar do lado da população. Isso é um trabalho sério e o sol não será taxado aqui em Mato Grosso. Gostaria de ver esta energia renovável, limpa e barata na casa da pessoa mais humilde deste estado. Esta é a minha intenção. Só tenho a agradecer ao nosso Tribunal de Justiça, que não se curvou a pressão e fez o que estava certo. A vitória é nossa, da população”, afirmou Faissal.

A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), relatora da ação, entendeu que não existe fato gerador no ‘empréstimo’ de energia feita pelo usuário que possua usina de energia fotovoltaica. Ela afirmou ainda que não há circulação de mercadoria e o consumidor está utilizando um produto que ele mesmo produziu. 

O desembargador Orlando de Almeida Perri classificou como abusiva a cobrança de ICMS sobre a energia solar e também votou pelo deferimento da liminar que isenta a tributação, assim como os desembargadores José Zuquim Nogueira, Nilza Maria Possas de Carvalho, Rubens de Oliveira Santos Filho, Paulo da Cunha, Juvenal Pereira da Silva, Luiz Ferreira da Silva, Serly Marcondes Alves, Carlos Alberto Alves da Rocha e Marcos Machado, que defendeu a implantação de energia solar em prédios públicos.





Postar um novo comentário





Comentários (5)

  • Evanio

    Quinta-Feira, 10 de Fevereiro de 2022, 23h04
  • Esse Mauro Mendes taxador não ganha nem pra presidente de bairro mais, não tá nem aí para a população, só com seu próprio bolso !!
    12
    0



  • Rodney do P. Do Lago

    Quinta-Feira, 10 de Fevereiro de 2022, 23h03
  • GRAÇAS DEUS!!! Parabéns ao TJ e a esse ilustre e incansável deputado q foi até o fim da luta, demonstrando seu interesse ao povo. Agora teremos q buscar um meio desse MM ressarcir nosso prejuízo pagos com juros e correção, pois abusou do consumidor, Fica a dica aí. DEPUTADOS E TJ MAIS UMA VEZ COM O POVO
    13
    0



  • Freitas

    Quinta-Feira, 10 de Fevereiro de 2022, 22h17
  • Rei dos impostos vai ter um trem
    10
    0



  • Reis

    Quinta-Feira, 10 de Fevereiro de 2022, 20h32
  • Tá e aí? Tenho energia solar e serei beneficiado?
    6
    2



  • Teka Almeida

    Quinta-Feira, 10 de Fevereiro de 2022, 17h45
  • Louvado seja Deus que iluminou os desembargadores, uma vez que não se rebaixaram a vontade do Mauro MENTE TAXADOR governo FAKE NEWS. Mas se formos analisar, vai ver que muitos, se não todos, os desembargadores tem energia solar e na verdade olharam para os seus bolsos e a população, é que por tabela foi beneficiada. Mas tudo bem.
    32
    4











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet