A juíza da 2ª Vara Cível de Direito Agrário de Cuiabá, Adriana Sant’Anna Coningham, proibiu no último dia 15 o Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST) de ocupar uma fazenda de mais de 2,7 mil hectares no distrito de Santa Elvira, em Juscimeira (162 Km da Capital). De acordo com a sentença, o pecuarista dono da propriedade rural que seria alvo do MST (Fazenda Santo Antonio da Lagoa) alegou que detém a “posse mansa e pacífica” do bem, utilizado para criação de gado em confinamento.
Pedro Jacyr Bongiolo, que deixou em março de 2023 o Conselho de Administração do grupo Amaggi, contou ainda que uma fazenda vizinha foi invadida pelo MST e que suas terras seriam as próximas. O movimento promove as ocupações na região desde o ano de 2015.
Na decisão, a juíza concedeu o interdito proibitório solicitado pelo pecuarista. Também condenou os membros do MST ao pagamento de custas processuais.
Um laudo comprovou que a propriedade é uma “área que cumpre a sua função social, não sendo passível de desapropriação”. “No caso dos autos, verifico que a parte autora trouxe aos autos elementos suficientes a demonstrar a sua posse, bem como a ocorrência de turbação apta a ensejar a procedência dos pedidos”, analisou a magistrada.
Os autos revelam ainda que um grupo do MST estaria a 1,5 Km da propriedade. O movimento pode sofer multa e ser expulso à força caso insista na invasão.
MST É BALA
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