Economia Segunda-Feira, 24 de Agosto de 2015, 15h:52 | Atualizado:

Segunda-Feira, 24 de Agosto de 2015, 15h:52 | Atualizado:

RECUPERAÇÃO DA TRESCINCO

Justiça prorroga o prazo de "blindagem"

 

Allan Pereira
Midiajur

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O juiz Claudio Roberto Zeni Guimarães, da 1º Vara Cível de Cuiabá, autorizou a prorrogação do período de "blindagem" da recuperação judicial das concessionárias Trescinco Distribuidora de Automóveis Ltda. e Trescinco Veículos Pesados Ltda.

O prazo, que tinha se encerrado em 29 de julho, foi prorrogado até o dia 9 de setembro. Na data, será realizada a assembleia-geral dos credores, ocasião em que os eles poderão negociar sobre o plano de recuperação judicial do grupo.

Durante a "blindagem", o grupo empresarial fica protegido de ter seu nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito e de ter dívidas protestadas na Justiça.

A decisão, proferida no dia 19 de agosto, ainda reafirmou a liminar que impede Banco Pan de tomar posse da sede da Trescinco, na Avenida Fernando Corrêa, na região do Coxipó, na Capital.

Em 30 de janeiro, ambas as concessionárias tiveram a recuperação judicial decretada, após declararem dívidas de R$ 58,8 milhões.

Segundo a empresa, as causas dos problemas financeiros são a crise no mercado automobilístico, os problemas gerados pelas obras de mobilidade urbana da Copa do Mundo de 2014 e a "concorrência desleal" de outras marcas.

Como determina o artigo 6 da Lei 11.101/2005, a empresa que entra em recuperação judicial tem um prazo improrrogável de 180 dias para tentar sair da crise.

Essa fase é chamada também de “período de blindagem”, pois, durante esse tempo, a empresa tem todas as ações e execuções suspensas e também fica impedida de ser incluída na lista dos órgãos de restrição de crédito.

Contudo, o juiz Claudio Zeni atendeu ao pedido com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a prorrogação do período de blindagem quando “comprovada a sua necessidade para o sucesso da recuperação e não evidenciada a negligência da parte requerente”.

Logo, o magistrado entendeu que não foi verificada a negligência ou “atitudes procrastinatórias” e que o aumento de prazo é necessário para que as concessionárias possam cumprir com regularidade os procedimentos previstos em lei para superar a crise.

“Assim, observando a razoabilidade na tramitação processual, e em nome do pleno sucesso da recuperação judicial, [...], prorrogo o prazo de blindagem estabelecido na decisão inicial até a realização da Assembleia Geral de Credores”, decidiu Zeni.

A recuperação

Conforme a ação, o grupo Trescinco enfrenta graves problemas financeiros em razão da crise no mercado de veículos, concorrência desleal dos produtos da China e problemas gerados por causa da execução de obras de mobilidade urbana da Copa do Mundo. 

A dívida confessada pelo grupo foi de R$ 58,8 milhões.

Formado pelas empresas Trescinco Distribuidora de Automóveis Ltda. e Trescinco Veículos Pesados Ltda., o grupo iniciou suas atividades em Cuiabá em 1972, tendo sua sede, atualmente, instalada na Avenida Fernando Corrêa da Costa, no Coxipó.

Responsável por 250 empregos diretos, a Trescinco alega na ação que teve os pagamentos normais junto a fornecedores, parceiros e bancos comprometidos, a partir do início da crise mundial no setor e na economia, em 2011.

Segundo consta, o grupo foi obrigado a emprestar "dinheiro caro" no mercado, com taxas próximas de 10% ao mês, “o que estrangulou completamente todo o seu planejamento financeiro, comprometendo, ainda mais, o patrimônio imobilizado das empresas”.

A “concorrência desleal”, a partir da entrada de novas empresas no mercado, também é apontada como agravante da situação do grupo em Mato Grosso.

"Não se pode esquecer, ainda, de outro importante fator que vem causando enormes prejuízos ao Grupo Trescinco: a concorrência desleal, nos últimos cinco anos, causada pela entrada de marcas estrangeiras (China, Coreia, Japão), que – em vista de incentivos fiscais exclusivos - colocam seus produtos à venda abaixo do preço de custo, inviabilizando, por consequência, a margem de lucro do Grupo Trescinco”, diz trecho da inicial.

A Trescinco observou ainda que nunca atrasou folha de pagamento e que vê, na Ação de Recuperação Judicial, a única forma viável de repactuar suas dívidas com credores (fornecedores, bancos e colaboradores), evitando a falência e uma possível “demissão em massa" de seus trabalhadores.





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Comentários (2)

  • Jos? Safra

    Segunda-Feira, 24 de Agosto de 2015, 22h13
  • Empresa tradicional e matogrossense, espero que se recupere e se mantenha no mercado.
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  • H?lio Vicente

    Segunda-Feira, 24 de Agosto de 2015, 19h17
  • Na qualidade de antigo ex colaborador do Grupo Trescinco fico muito triste em constatar que uma grande empresa , pioneira do setor automobilístico de nosso estado passe por um momento tão angustiante e não apareça nenhuma ajuda concreta por parte de nossos governantes, nestes 43 anos de atividades quantos e quantos milhões foram arrecadados com ICMS e impostos federais ?. Fé e coragem que a tempestade vai passar ,os honestos sempre vencem .
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