O Núcleo de Justiça Digital do Juizado Especial Criminal determinou o arquivamento de uma ação penal que apurava desmate ilegal realizado pelo pecuarista E.J.A., diante da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. A Justiça argumentou que os desmates ocorreram no início do ano de 2020, sem que tenha operado nenhuma causa interruptiva da prescrição e por ter se passado mais de quatro anos, não tendo o processo chegado a seu termo final, havia que se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva.
O caso apurava a conduta tipificada pelo artigo 50 da Lei n. 9.605/98. De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, o pecuarista destruiu floresta nativa de especial preservação mediante o uso de motosserra e trator esteira, sem licença ou autorização legal do órgão ambiental competente.
A defesa patrocinada pelo advogado Vinícius Segatto requereu a rejeição da denúncia porque estar "ausente o nexo causal entre a área de suposto desmate e respectiva documentação que aferisse as coordenadas e localização que comprovasse a área supostamente desmatada, além da ocorrência prescrição no feito". O juizado entendeu pela extinção da punibilidade do empresário, pois o reconhecimento da prescrição é possível porque este efeito do tempo sobre o dever do Estado de punir as infrações penais atribuídas a determinados agentes é matéria criminal de ordem pública.
Geraldo Magela da Silva
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