A multinacional Monsanto está impedida pela Justiça de cobrar dos produtores rurais de Mato Grosso royalties sobre a produção de soja e das sementes reservadas. Com a decisão proferida em caráter liminar pelo desembargador José Zuquim Nogueira do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, atendendo ao pedido do Sindicato Rural de Sinop, ficam suspensas as cláusulas dos “Termos de Licenciamento de Tecnologia” e “Termos de Licenciamento de Tecnologia e Quitação Geral”. O descumprimento da decisão implicará em multa diária no valor de R$ 100 mil.
O magistrado entendeu que empresa tem o direito de cobrar royalties pela “patente de invenção” no processo de inserção dos genes das plantas, mas não da atividade de produção agrícola destinada à industrialização. Conforme a decisão, o produtor rural não se utiliza do processo patenteado para produzir soja, pois se utiliza de sementes contendo o acessório transgenia para delas fazer uso e obter a colheita dos grãos. “Importa frisar, ainda, que a Monsanto não vende sementes, mas a tecnologia do transgênico”, consta na decisão.
O advogado do Sindicato, Orlando César, explica que a liminar concedida é uma vitória para a categoria que teve que recorrer da decisão revogada pelo juiz Alex Nunes de Figueiredo, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá que questionava os dois acordos estabelecidos pela Monsanto do Brasil Ltda sobre o uso da nova variedade de soja Intacta-RR2-PRO.
Conforme ele, a imposição da empresa era que o produtor rural pagasse royalties além do que é previsto pela Lei de cultivares, que proíbe a cobrança sobre produção e sementes reservadas. “A Monsanto não pode cobrar royalties do grão da soja, mas sobre o processo de inserção da tecnologia. Além disso, a empresa queria obrigar o produtor a pagar pelo uso das sementes reservadas, o que também não é permitido”.