Economia Sábado, 05 de Novembro de 2022, 18h:30 | Atualizado:

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VENDA CASADA

Moradora será indenizada por falta de TV a cabo em imóvel

Na compra do imóvel havia promessa de TV grátis por um ano

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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parque chapada diamantina

 

Uma moradora de Cuiabá vai receber uma indenização de R$ 4 mil após adquirir um imóvel no Parque Chapada Diamantina, na capital, e não ser beneficiada com um plano de TV por assinatura "grátis" pelo período de um ano, como foi prometido no negócio. As obras foram realizadas pela MRV Prime Parque. A decisão é da juíza da 11ª Vara Cível de Cuiabá, Olinda de Quadros Altomare, e foi proferida no último dia 2 de novembro.

O processo revela que a moradora adquiriu um apartamento no condomínio Parque Chapada Diamantina, no ano de 2014. Os vendedores do imóvel prometeram que o negócio incluía um plano de TV por assinatura da SKY, pelo período de um ano.

“Sustenta a parte autora que na data de 05 de março de 2014, firmou contrato de compra e venda com a requerida, referente a unidade autônoma do empreendimento Parque Chapada Diamantina, sendo motivada pela publicidade realizada, onde o vendedor declarou verbalmente que fechando o negócio jurídico, a autora seria beneficiária de parceria gratuita por um ano com a TV por assinatura SKY”, diz trecho do processo.

Em sua defesa, a MRV Prime Parque alegou que o benefício de “1 ano de SKY grátis” contemplava as vendas de um outro condomínio, e não o Parque Chapada Diamantina. A juíza Olinda de Quadros Altomare não concordou com o argumento, e revelou que trocas de e-mails entre vendedores e a moradora confirmaram o que a magistrada denominou como “venda casada”.

“De fato, na publicidade de venda casada, consta como disponibilidade dos serviços de TV por assinatura para o empreendimento Chapada Chame Goiabeiras. No entanto, apesar de não constar o imóvel da parte autora, nota-se das trocas de e-mail realizada entre a autora e a parte requerida e dos demais documentos acostados aos autos, que havia previsão de concessão da gratuidade dos serviços para o contrato firmado pela parte autora, restando comprovado o inadimplemento da parte requerida”, revelou a juíza.

Os R$ 4 mil ainda serão acrescidos de juros e correção monetária.





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