A juíza da Vara de Ações Coletivas, Celia Vidotti, negou um pedido liminar em ação do Ministério Público do Estado (MPMT) que processou a rede de academias Smart Fit por suposta prática abusiva contra o consumidor. Em decisão da última sexta-feira (12), a magistrada explicou que o MPMT não conseguiu juntar aos autos provas suficientes das supostas práticas abusivas.
Dentre as suspeitas, o órgão ministerial apontou que a Smart Fit vinha colocando obstáculos aos clientes no cancelamento de planos adquiridos para frequentar a academia. “Não obstante as judiciosas considerações acerca do direito, em tese, violado, o requerente não logrou êxito em comprovar a efetiva cobrança de valores, pela requerida, após o cancelamento do plano pelo usuário. Em contrapartida, no documento juntado, que retrata uma das várias fases do procedimento de cancelamento do plano no website da requerida, disponível aos consumidores, há expressa informação que caso tenha sido debitado qualquer pagamento, o valor será estornado em até 30 dias”, revelou a magistrada.
O processo revela ainda que antes mesmo de julgar o pedido liminar a rede de academia já havia adequado boa parte das supostas irregularidades apontadas pelo MPMT no processo. As medidas de adequação foram confirmadas pelo órgão ministerial.
“O requerente apresentou emenda a inicial, reduzindo os pedidos iniciais, haja vista a comprovação, pela requerida, de atendimento de cerca de 70% do que fora pleiteado”, diz trecho do processo. Apesar do indeferimento do pedido liminar, o processo continua tramitando no Poder Judiciário de Mato Grosso, que ainda vai analisar o mérito da questão.
Geraldo Magela da Silva
Sexta-Feira, 19 de Janeiro de 2024, 07h46Geraldo Magela da Silva
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