O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) instaurou inquérito civil para apurar a possível ocorrência de práticas abusivas e lesivas aos direitos dos consumidores nos contratos de crédito consignado firmados pela empresa Capital Consig S.A. com servidores públicos estaduais. Na portaria de instauração do inquérito civil, o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior aponta, ainda, a necessidade de apurar a responsabilidade da empresa e de eventuais instituições financeiras terceiras pela execução irregular dos serviços, bem como a necessidade de adoção de medidas corretivas para reparação dos danos causados aos consumidores e prevenção de novas irregularidades.
A tramitação do inquérito decorre da força-tarefa instituída pelo Decreto Estadual nº 1.454, de 20 de maio de 2025, com o objetivo de apurar indícios de práticas abusivas e lesivas aos direitos dos consumidores, identificadas nos relatórios de auditoria elaborados pela Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE). Os documentos apontam que, no contexto dos contratos de crédito consignado firmados entre servidores públicos estaduais e a empresa Capital Consig S.A., houve a liberação de valores inferiores aos acordados nas Cédulas de Crédito Bancário (CCB).
Além disso, em diversas operações, os valores efetivamente creditados nas contas dos servidores foram inferiores aos estipulados nos contratos, gerando prejuízo financeiro aos consumidores. Também teria sido identificada a transferência indevida da execução dos serviços de concessão de crédito consignado para terceiros não autorizados. “Os relatórios apontam que parte das operações de crédito foi transferida para instituições financeiras não conveniadas ao Estado, como a Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A. e a BRK S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, sem autorização da SEPLAG ou da Desenvolve MT”, destacou o promotor de Justiça.
Segundo o promotor, os servidores públicos relataram significativa dificuldade para acessar os contratos de empréstimo firmados, tendo, em muitos casos, recorrido a órgãos de defesa do consumidor. “A terceirização comprometeu gravemente a rastreabilidade das operações, a segurança contratual e a clareza das informações prestadas aos servidores, em afronta à legislação consumerista e às normas de regência dos convênios públicos.”
Para o promotor de Justiça, embora a empresa tenha reconhecido algumas falhas e alegado ter adotado medidas corretivas, estas foram implementadas apenas após a instauração de procedimento administrativo, sem correção monetária dos valores devidos e sem ampla comunicação aos consumidores afetados.
alexandre
Terça-Feira, 27 de Maio de 2025, 13h15Mixtense
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