Economia Domingo, 18 de Maio de 2025, 20h:20 | Atualizado:

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OPERAÇÃO BARRIL VAZIO

MPE pede condenação de 9 réus a 700 anos por sonegação em MT

Grupo é suspeito de sonegar R$ 500 milhões em combustíveis

BRENDA CLOSS
Da Redação

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BARRIL VAZIO

 

O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) denunciou nove pessoas por envolvimento no esquema de desvio e lavagem de dinheiro no setor de combustíveis investigado na Operação Barril Vazio. A Justiça acatou a denúncia e tornou réus Alexandre Wonhrath da Gama e Silva, Roberto Augusto Leme da Silva, Clayton Hygino de Miranda, Egnomar de Freitas Tiago, Celso Carlos da Silva, Estefânia Alves de Freitas, Francisco Haroldo do Prado, Mauro Alexandre Moleiro Pires e Santiago Selverio Savalio.

Segundo o órgão ministerial, o grupo usava uma estrutura empresarial complexa para simular operações de importação e distribuição de combustíveis, ocultando receitas e evitando o recolhimento de tributos. O uso de documentos falsos, empresas de fachada e movimentações financeiras incompatíveis com o porte das empresas reforçam as suspeitas de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e falsidade ideológica em larga escala.

As penas máximas previstas para os crimes atribuídos aos réus podem ultrapassar 140 anos de prisão, embora o tempo efetivo de cumprimento da pena, conforme o Código Penal, seja limitado a 40 anos. O MP apontou 12 fraudes tributárias para todos os denunciados e diversas falsidades ideológicas individuais.

Na prática, o juiz pode aplicar penas menores, com base atenuantes (réu primário, colaboração etc); redução por continuidade delitiva e unificação das penas (se houver conexões entre os fatos). Além disso, réus condenados por organização criminosa e crimes fiscais podem cumprir parte da pena em regime semiaberto ou aberto, dependendo do valor do dano, reincidência e outros fatores.

Alexandre Wonhrath da Gama e Silva: Organização criminosa com comando: 12 anos; Falsidade ideológica (10 vezes): 50 anos; Uso de documento falso (4 vezes): 24 anos; Fraude tributária (12 vezes): 60 anos. Total máximo estimado: 146 anos.

Roberto Augusto Leme da Silva: Organização criminosa com comando: 12 anos; Fraude tributária (12 vezes): 60 anos. Total máximo estimado: 72 anos.

Clayton Hygino de Miranda: Organização criminosa: 8 anos; Fraude tributária (12 vezes): 60 anos. Total máximo estimado: 68 anos.

Egnomar de Freitas Tiago: Organização criminosa: 8 anos; Fraude tributária (12 vezes): 60 anos. Total máximo estimado: 68 anos.

Celso Carlos da Silva: Organização criminosa: 8 anos; Fraude tributária (12 vezes): 60 anos. Total máximo estimado: 68 anos.

Estefânia Alves de Freitas: Organização criminosa: 8 anos; Falsidade ideológica (5 vezes): 25 anos; Fraude tributária (12 vezes): 60 anos. Total máximo estimado: 93 anos.

Francisco Haroldo do Prado: Organização criminosa: 8 anos; Falsidade ideológica (5 vezes): 25 anos; Fraude tributária (12 vezes): 60 anos. Total máximo estimado: 93 anos.

Mauro Alexandre Moleiro Pires: Organização criminosa: 8 anos; Falsidade ideológica (6 vezes): 30 anos; Fraude tributária (12 vezes): 60 anos. Total máximo estimado: 98 anos.

Santiago Selverio Savalio: Organização criminosa: 8 anos; Falsidade ideológica (5 vezes): 25 anos; Fraude tributária (12 vezes): 60 anos. Total máximo estimado: 93 anos.





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Comentários (2)

  • Ricardo

    Domingo, 18 de Maio de 2025, 21h07
  • COMO PODE ALGUÉM SONEGAR IMPOSTOS? PAI LULA E MÃE JANJA TEM FOME !
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  • Marcos Justos

    Domingo, 18 de Maio de 2025, 20h52
  • Esse MP é uma piada? Onde estavam na epoca que o Neneu Do paletó surrupiou a prefeitura? Onde estavam quando Silval Barbosa e cia limitada surrupiou Mt.
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