O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) denunciou nove pessoas por envolvimento no esquema de desvio e lavagem de dinheiro no setor de combustíveis investigado na Operação Barril Vazio. A Justiça acatou a denúncia e tornou réus Alexandre Wonhrath da Gama e Silva, Roberto Augusto Leme da Silva, Clayton Hygino de Miranda, Egnomar de Freitas Tiago, Celso Carlos da Silva, Estefânia Alves de Freitas, Francisco Haroldo do Prado, Mauro Alexandre Moleiro Pires e Santiago Selverio Savalio.
Segundo o órgão ministerial, o grupo usava uma estrutura empresarial complexa para simular operações de importação e distribuição de combustíveis, ocultando receitas e evitando o recolhimento de tributos. O uso de documentos falsos, empresas de fachada e movimentações financeiras incompatíveis com o porte das empresas reforçam as suspeitas de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e falsidade ideológica em larga escala.
As penas máximas previstas para os crimes atribuídos aos réus podem ultrapassar 140 anos de prisão, embora o tempo efetivo de cumprimento da pena, conforme o Código Penal, seja limitado a 40 anos. O MP apontou 12 fraudes tributárias para todos os denunciados e diversas falsidades ideológicas individuais.
Na prática, o juiz pode aplicar penas menores, com base atenuantes (réu primário, colaboração etc); redução por continuidade delitiva e unificação das penas (se houver conexões entre os fatos). Além disso, réus condenados por organização criminosa e crimes fiscais podem cumprir parte da pena em regime semiaberto ou aberto, dependendo do valor do dano, reincidência e outros fatores.
Alexandre Wonhrath da Gama e Silva: Organização criminosa com comando: 12 anos; Falsidade ideológica (10 vezes): 50 anos; Uso de documento falso (4 vezes): 24 anos; Fraude tributária (12 vezes): 60 anos. Total máximo estimado: 146 anos.
Roberto Augusto Leme da Silva: Organização criminosa com comando: 12 anos; Fraude tributária (12 vezes): 60 anos. Total máximo estimado: 72 anos.
Clayton Hygino de Miranda: Organização criminosa: 8 anos; Fraude tributária (12 vezes): 60 anos. Total máximo estimado: 68 anos.
Egnomar de Freitas Tiago: Organização criminosa: 8 anos; Fraude tributária (12 vezes): 60 anos. Total máximo estimado: 68 anos.
Celso Carlos da Silva: Organização criminosa: 8 anos; Fraude tributária (12 vezes): 60 anos. Total máximo estimado: 68 anos.
Estefânia Alves de Freitas: Organização criminosa: 8 anos; Falsidade ideológica (5 vezes): 25 anos; Fraude tributária (12 vezes): 60 anos. Total máximo estimado: 93 anos.
Francisco Haroldo do Prado: Organização criminosa: 8 anos; Falsidade ideológica (5 vezes): 25 anos; Fraude tributária (12 vezes): 60 anos. Total máximo estimado: 93 anos.
Mauro Alexandre Moleiro Pires: Organização criminosa: 8 anos; Falsidade ideológica (6 vezes): 30 anos; Fraude tributária (12 vezes): 60 anos. Total máximo estimado: 98 anos.
Santiago Selverio Savalio: Organização criminosa: 8 anos; Falsidade ideológica (5 vezes): 25 anos; Fraude tributária (12 vezes): 60 anos. Total máximo estimado: 93 anos.
Ricardo
Domingo, 18 de Maio de 2025, 21h07Marcos Justos
Domingo, 18 de Maio de 2025, 20h52