Economia Domingo, 25 de Maio de 2025, 14h:14 | Atualizado:

Domingo, 25 de Maio de 2025, 14h:14 | Atualizado:

ELDORADO

MPF arquiva inquérito sobre mineração ilegal com balsas em MT

 

BRENDA CLOSS
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

GARIMPO-BALSA.jpeg

 

A Procuradoria da República em Mato Grosso (PR-MT) homologou o arquivamento de inquérito policial que investigava suposta atividade de mineração ilegal no Rio Apiacás, nas proximidades da Fazenda Santa Cruz, em Paranaíta (840 km de Cuibá). A decisão foi relatada pela procuradora Luiza Cristina Fonseca Frischeisen e referendada por unanimidade pelo colegiado.

A apuração foi instaurada com base na suspeita de extração mineral não autorizada. Durante as investigações, foi constatado que duas balsas se encontravam nos arredores da propriedade rural.

No entanto, o proprietário da fazenda, identificado como N.C., afirmou que os equipamentos pertenciam a M.B. e W.W.S., e que não estavam em operação no local devido à baixa do nível do rio. Os donos das balsas também negaram a prática de garimpo na região.

W.W.S. declarou que sua balsa estava ainda em fase de montagem e não tinha iniciado atividades. Já M.B. relatou que seu equipamento sequer se encontrava mais nas proximidades da fazenda, pois estava sendo deslocado para uma área onde há licenciamento regular para mineração por meio de cooperativas.

Uma diligência recente da Polícia Federal (PF), realizada em fevereiro deste ano, confirmou que não havia balsas no entorno da Fazenda Santa Cruz, impossibilitando a verificação de qualquer atividade de exploração mineral irregular. Diante da ausência de prova material e de indícios concretos de delito ambiental, a Procuradoria entendeu que não há base legal para a continuidade da persecução penal.

“Não há como sustentar a configuração do delito previsto no art. 55 da Lei 9.605/98, diante da ausência de prova material inequívoca da efetiva realização de atividade minerária irregular, inviabilizando, assim, a continuidade da persecução penal. Voto pela homologação do arquivamento”, votou a procuradora. A decisão foi acatada por unanimidade pelo colegiado do MPF.

 





Postar um novo comentário





Comentários

Comente esta notícia








Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet