Economia Quarta-Feira, 20 de Novembro de 2024, 15h:45 | Atualizado:

Quarta-Feira, 20 de Novembro de 2024, 15h:45 | Atualizado:

GOLPE DA PONTE

Paciente paga por implante e ganha dentadura de clínica em Cuiabá

Empresa terá que fazer tratamento correto após decisão judicial

DIEGO FREDERICI
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

Dentadura

 

A Clínica Odontológica Del Rey, em Cuiabá, terá que realizar implantes dentários numa paciente que pagou R$ 16 mil pelo procedimento individual em cada um dos seus 11 dentes que precisam ser substituídos, mas recebeu do estabelecimento uma “dentadura”.

A decisão, que atendeu a um pedido liminar, é do juiz da 9ª Vara Cível de Cuiabá, Gilberto Lopes Bussiki, e foi proferida no último dia 8 de novembro.

Segundo informações do processo, a paciente procurou a Clínica Del Rey para a realização de 11 implantes dentários e teve uma “surpresa” ao final de todos os procedimentos, que levaram mais de 10 meses.

“A autora celebrou um contrato de R$ 16.000,00 com a clínica ré para a realização de 11 implantes dentários, dividindo o valor em parcelas para viabilizar o pagamento. Ela acreditava que cada dente receberia um implante e coroa individual, mas foi surpreendida com um tratamento em que implantes múltiplos foram utilizados para substituir dentes individuais, sem qualquer comunicação prévia”, diz o processo.

Ainda de acordo com a paciente, a própria clínica odontológica identificou que “os implantes estavam mal dimensionados e posicionados, exigindo a remoção e substituição por outros maiores”, além do tratamento ter sido realizado por “diferentes dentistas, comprometendo a uniformidade dos procedimentos”.

Na decisão, o juiz ponderou que os direitos fundamentais à preservação da saúde e da vida devem se sobrepor em julgamentos desta natureza, determinando que a clínica realize o tratamento correto na paciente.

“Dessa forma, em juízo de estrita delibação, entendo que, no caso concreto, os direitos fundamentais de preservação da vida e da saúde devem se sobrepor, face à aparente probabilidade do direito do autor e o evidente perigo de dano”, ponderou o magistrado.

O mérito, que pede o pagamento de uma indenização por danos morais, será julgado em data futura no processo.





Postar um novo comentário





Comentários

Comente esta notícia








Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet