A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a anulação de um acordo entre a Energisa Mato Grosso - concessionária que realiza a distribuição e fornecimento de energia elétrica no Estado -, com o Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Várzea Grande. O negócio, homologado pela justiça, previa o pagamento de uma dívida de R$ 20,1 milhões do DAE à Energisa, e não foi totalmente cumprido.
Os magistrados da Primeira Câmara seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora de um recurso da Energisa contra a anulação do acordo, já determinada em decisão anterior do processo. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 16 de abril.
No recurso, a Energisa tentou demonstrar a validade do negócio jurídico, que previa, entre outras sanções em caso de “calote” do DAE de Várzea Grande, o bloqueio de recursos públicos repassados à autarquia de água e esgoto da região metropolitana.
“O acordo apenas previa, em caso de inadimplemento, o bloqueio judicial de verbas públicas para assegurar o adimplemento das obrigações assumidas, o que encontra respaldo na jurisprudência em situações excepcionais que envolvem serviços essenciais”, diz a Energisa.
A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos discordou da concessionária em seu voto ao lembrar que a Constituição da República Federativa do Brasil prevê a inscrição de eventuais dívidas do Poder Público em precatórios, sendo ilegal o bloqueio de recursos.
A relatora também sublinhou que os interesses da coletividade em relação ao DAE de Várzea Grande, que fornece água à população, devem estar acima de contratos unilaterais.
“A previsão de bloqueio judicial direto, sem observância do regime de precatórios, viola expressamente esse comando constitucional. Ainda que se trate de fornecimento de energia elétrica, esse simples fato não basta para autorizar o afastamento da ordem de precatórios. Isso porque o interesse público precisa ser interpretado de forma ampla e equilibrada, considerando a proteção à coletividade como um todo, e não apenas sob o prisma de um contrato específico”, asseverou a magistrada.
No processo, a Energisa reclama de que parte do débito, de R$ 2,1 milhões, não foi pago pelo DAE. A concessionária ainda pode recorrer da decisão.
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