Economia Segunda-Feira, 26 de Julho de 2021, 19h:20 | Atualizado:

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DANOS MORAIS

Por risco à saúde, Instituto processa empresas de comida por aplicativos

Um dos argumentos é a falta de data de validade dos alimentos

DIEGO FREDERICI

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Uma ação civil pública que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso tenta obrigar aplicativos de telefones celulares e computadores que prestam o serviço denominado como “delivery” (entrega) a informar a validade dos alimentos comercializados.

O processo que pede informações detalhadas do período ideal de consumo para bebidas e comidas foi ingressado pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC/MT) no último dia 20 de julho.

“É necessário observar no ato de compra que a empresa deva informar o preço conforme as validades mais próximas a vencer, o que não se verifica na atualidade, pois na grande maioria de sites de venda não se constata o comércio de produtos perecíveis, com a informação de preço e validade em tempo real”, diz trecho dos autos.

No processo foram acionadas 21 empresas que mantém os aplicativos - Agora Mesmo, Rede Serve Mais - Supermercado São Jorge, Ifood, Uber, Amazon Serviços, Rappi Brasil, Magazine Luiza, Mercado Livre, Supermercados Comper, Supernow Portal e Serviços, Zé Delivery, James Delivery, Netconv Conveniência, Netconv Shop, 99 Food Delivery, Carrefour Comércio e Indústria, Comercial de Alimentos Carrefour, Supera Inovações, Inter Marketplace Petz App, Zoffi Supermercado, Cestou app (Ciss) e a Infracommerce Negócios e Soluções.

“Para contextualizar, vejamos os produtos como iogurtes, pão, queijo, mortadela, ovo, entre outros, que 15 dias parece muito tempo. De outro norte, para uma salsicha enlatada, estes mesmos 15 dias soa muito pouco. Nestes casos, somente informando a validade permitiria que os consumidores realizassem suas compras com segurança e transparência necessária, conforme prevê o ordenamento legal”, diz outro trecho da ação.

Em seu pedido, o Ibedec pede que as empresas promovam a “inclusão/disponibilização da data de validade de todos os produtos ofertados em suas plataformas eletrônicas, em local de destaque e de fácil visualização”, sob pena de suspender a atividades dos aplicativos. O Instituto também pede a condenação ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, que serão reversíveis ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

O processo tramita na Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça (TJMT), que ainda não proferiu uma decisão sobre o caso.





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Comentários (4)

  • Justiceiro

    Terça-Feira, 27 de Julho de 2021, 10h10
  • 50% de desconto e entrega grátis para desovar mercadorias próximas de vencer.
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  • Justiceiro

    Terça-Feira, 27 de Julho de 2021, 09h58
  • 50% de desconto e entrega grátis p desovar produtos próximos de vencer, é pra caba. Deveriam informar mesmo!
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  • Soh Observo

    Terça-Feira, 27 de Julho de 2021, 07h31
  • Mais Zé merd@ querendo aparecer... subentende-se que a comida comercializada é recente até pela rotatividade... ninguém vai em restaurante e pede a validade do arroz e do feijão??
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  • Elisa Cpa 3

    Terça-Feira, 27 de Julho de 2021, 00h23
  • Eu amo o ifood. Aliás tem cada gatinho na entrega ein?
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