O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, reduziu uma sentença contra um posto da capital de R$ 670 mil para R$ 20 mil. A empresa foi condenada por vender combustível de bandeira diferente daquela anunciada no estabelecimento comercial, induzindo os consumidores ao erro.
Na ação, que tramita desde 2007, a empresa Petroluz Miguel Sutil Auto Posto Ltda e seus então sócios José Carlos da Silva e Thadeu Adorno da Silva foram acusados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) de praticarem atos contrários à boa fé e a moralidade de ações comerciais porque estavam vendendo combustíveis com infidelidade de bandeira.
De acordo com o MPE, a prática irregular foi detectada após denúncia de consumidor e investigação pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), que culminou com a Operação Bagdá, na qual teria se confirmado a infidelidade de bandeira em vários postos de combustíveis de Cuiabá, dentre eles o Posto Millenium (Petroluz Miguel Sutil Auto Posto Ltda).
O Posto Millenium ostentava a bandeira da distribuidora de combustíveis Petrobrás BR, mas vendia combustíveis da distribuidora Petroluz Distribuidora Ltda, conforme comprovaram as notas fiscais apresentadas pelos promotores na ação inicial, de janeiro de 2005 a novembro de 2005, e o depoimento prestado pelo réu José Carlos da Silva, apesar de nas bombas de combustíveis indicar qual o real fornecedor.
Após ter firmado um acordo, José Carlos Silva efetuou o pagamento de R$ 151 mil e o posto cumpriu a determinação de realizar uma “contrapropaganda” por meio de letreiro, onde informava sobre a condenação. Por conta disso, foi determinada a extinção do cumprimento de sentença em relação ao estabelecimento e ao empresário.
No entanto, ficou pendente o pagamento da sentença imposta ao posto, que havia sido afixada em R$ 670,3 mil. No entanto, a empresa pediu a redução de valor, apontando que a punição seria exagerada, tese esta que foi acatada pelo juiz, que entendeu a excessividade da penalidade imposta, reduzindo o montante a ser pago para R$ 20 mil.
“Analisando detalhadamente os autos, o valor de R$ 400.934,84, pleiteado pela parte exequente à título de astreintes, é excessivo e desproporcional no caso em epígrafe. Isso porque, além da parte executada ter cumprido a obrigação de fazer (ainda que tardiamente), o próprio valor da obrigação principal (dano moral coletivo) correspondeu, no caso dos autos, à quantia de R$ 151.017,23, valor quase três vezes menor que o montante pleiteado à título de astreinte. Assim sedo, reputo justa e razoável a redução das astreintes para a quantia fixa de R$ 20 mil, como forma de evitar enriquecimento sem causa”, diz a decisão.
Messias Alves de Souza filho
Quarta-Feira, 28 de Agosto de 2024, 09h36Alailson
Terça-Feira, 27 de Agosto de 2024, 21h45guarana ralado
Terça-Feira, 27 de Agosto de 2024, 08h57