A desembargadora da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) acatou um recurso da prefeitura de Rondonópolis (216 Km de Cuiabá) e anulou uma sentença que extinguiu uma cobrança de R$ 1,9 milhão (dívida ativa) de uma empresa.
Em decisão monocrática do dia 25 de outubro de 2024, a desembargadora acatou os argumentos da prefeitura de Rondonópolis para “ressuscitar” a dívida da Tom & CIA Ltda, empresa que se encontra em recuperação judicial.
Segundo a prefeitura, o juiz de primeira instância que extinguiu a cobrança fez uma interpretação equivocada do que estabelece o Supremo (STF), que prevê a anulação da cobrança se o valor não ultrapassar R$ 10 mil - além de outros critérios.
A desembargadora concordou com o Poder Executivo Municipal, restabelecendo a certidão de dívida ativa da Tom & CIA Ltda.
“Há a necessidade de se aplicar os critérios fixados pelo STF e as orientações do CNJ para a correta extinção dos executivos fiscais em andamento, sendo o valor abaixo de R$ 10.000,00 somente o primeiro critério, o que não foi observado pelo juízo a quo”, analisou a desembargadora.
A Tom & CIA Ltda está localizada em Primavera do Leste (236 Km de Cuiabá).